BDNS (Identif.): 430995.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Subvenção: quantia
A quantia da subvenção que perceberão as entidades beneficiárias será, para efeitos salariais, a equivalente à necessária para sufragar os custos salariais totais, incluída a cotização empresarial à Segurança social por todos os conceitos na mesma quantidade que a fixada para o salário segundo o convénio colectivo vigente no momento de formular a solicitude, por cada pessoa trabalhadora desempregada contratada, com os seguintes máximos:
Para o grupo de cotização 1: 20.250 €.
Para o grupo de cotização 2: 16.500 €.
Para o grupo de cotização 3: 15.000 €.
Para o grupo de cotização 4: 14.250 €.
Para o grupo de cotização 5: 13.500 €.
Para os grupos de cotização compreendidos entre o 6 e o 10: 13.150 €.
Estes montantes máximos incrementar-se-ão num 15 % em caso que as contratações se realizem numa obra ou serviço solicitado conjuntamente, de acordo com o número 2.3 do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 28 de fevereiro de 2013.
Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2019
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria