De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se a dar publicidade à parte substantivo dos acordos da comissão provincial de 28 de dezembro de 2018.
Primeiro. Iniciar o procedimento de reintegro das bolsas concedidas identificadas no anexo da presente resolução.
Segundo. Pôr à disposição dos interessados os expedientes para que conforme o previsto no artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no BOE, aleguem e apresentem os documentos e justificações que considerem pertinente ante a Secção de Bolsas da Chefatura Territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, situada na rua Câmara municipal, 13, 32002 Ourense (988 38 66 51/52).
Transcorrido este prazo, a Direcção-Geral de Formação e Orientação Universitária do Ministério de Educação, se é o caso, ditará a resolução que determine tanto a procedência do reintegro como a liquidação dos juros de demora correspondentes desde o momento do pagamento da bolsa.
Não obstante, no suposto de que o interessado esteja conforme com a obrigação do reintegro, poderá fazê-lo efectivo em cualquera banco ou caixa de poupanças, fazendo uso dos documentos habilitados para o efeito, dando-se assim por concluído o expediente.
Ourense, 10 de janeiro de 2019
Mª Luz Fernández Quintas
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Convocação geral
Interessada: Eulalia C. Capistrano Antunes Bueno. R/ Perto, 2, 4º L, O Carballiño.
NIE: Y 0908314N.
Montante: 2.142,22 €.
Curso: 2015/16.
Causa: 1.10. Não ter superado o 50 % das matérias ou créditos matriculados.
Interessada: Mª José Couceiro Pérez. R/ Portocarreiro, via B, 6, 1º esqda. Ourense.
NIF: 45165388N.
Montante: 260,00 €.
Curso 2015/16.
Causa: 1.1. Baixa no centro.