Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quinta-feira, 31 de janeiro de 2019 Páx. 6713

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 75/2018).

Execução de títulos judiciais (ETX 75/2018)

Procedimento origem: procedimento ordinário 556/2016

Sobre ordinário

Candidato: Javier Solar Lavandeira

Escalonado social: Pablo Castro Wagner

Demandado: Fundo de Garantia Salarial, Meco Solar, S.L.

Advogado: letrado de Fogasa

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 75/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Javier Solar Lavandeira, contra a empresa Meco Solar 5, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se decreto em data 10 de janeiro de 2019, cuja parte dispositiva, é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar o executado Meco Solar 5, S.L., em situação de insolvencia parcial com um custo de 3.693,89 euros em conceito de principal, mais 768,46 euros em conceito de interesses de mora, mais 491,09 euros que provisionalmente se orzamentan para juros, despesas e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se em diante se conhecem novos bens do executado.

c) Proceder à rectificação da declaração de insolvencia no registro correspondente.

d) Levar o original ao livro de decretos e deixar testemunho nestas actuações.

Notifique-se-lhe às partes, e a Meco Solar 5, S.L., por meio de edito no Diário Oficial da Galiza, e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de xurisdicción social (LXS), no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, fornecerão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para impugnar, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0075 18. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0075 185”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo, mando e assino. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça»

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Meco Solar 5, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 10 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça