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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 Páx. 5895

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos

EDITO (368/2016).

Nos autos de ordinário número 368/2016, seguidos por instância do procurador Santiago López Sánchez, em nome e representação de Manuela Vázquez Castro e Pablo Estraviz Vázquez, contra Alberto Lagares Estraviz, Francisco Javier Estraviz García, Mercedes García Tojo, María dele Carmen Estraviz García, Soledad Lagares Estraviz, José Antonio Lagares Estraviz, José Ramón Lagares Estraviz, María de los Ángeles Lagares Estraviz, María Mercedes Lagares Estraviz, se ditou com data de 19 de outubro de 2017 sentença, que contém o encabeçamento e a parte dispositiva que literalmente dizem:

«Sentença número 147/2017.

Julgamento ordinário 368/2016.

Betanzos, 19 de outubro de 2017.

Vistos por Mª de las Nieves Corral Montes, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos e o seu partido judicial, os presentes autos do julgamento ordinário número 368/2016, seguidos ante este julgado por instância de Manuela Vázquez Castro e Pablo Estraviz Vázquez, representados pelo procurador Santiago López e assistidos pelo letrado José Pablo Ferrero, e partes demandado Alberto Lagares Estraviz, Francisco Javier Estraviz García, Mercedes García Tojo, María dele Carmen Estraviz García, Soledad Lagares Estraviz, José Antonio Lagares Estraviz, José Ramón Lagares Estraviz, María de los Ángeles Lagares Estraviz, María Mercedes Lagares Estraviz, representados pela procuradora Monserrat González, assistidos pelo letrado José Díaz-Pache.

Resolvo.

Que, estimando a pretensão apresentada pela parte candidata, Manuela Vázquez Castro e Pablo Estraviz Vázquez, face à parte demandado Alberto Lagares Estraviz, Francisco Javier Estraviz García, Mercedes García Tojo, María dele Carmen Estraviz García, Soledad Lagares Estraviz, José Antonio Lagares Estraviz, José Ramón Lagares Estraviz, María de los Ángeles Lagares Estraviz, María Mercedes Lagares Estraviz, devo declarar e declaro a extinção da copropiedade dos bens e direitos seguintes:

– Casa sita no lugar de Foro, 42, câmara municipal de Vilasantar, composta de habitação e armazém de 198 metros quadrados edificados, dos cales 79 metros correspondem a habitação e 119 a armazém, com terreno circundante; toda a parcela ocupa a superfície de 607 metros quadrados. Linda ao norte, Jesús Sánchez López e Dosinda López Rodríguez, sul, Josefa Freire Vaamonde, lês-te, José Antonio García Mato e María Magdalena Lojo Rosada, e oeste, estrada Vilasantar.

Referência catastral 2867420NH7626N000 1 TO.

– Negócio de panadaría e cereais, que rexentaban os cónxuxes José Estraviz Sana e Carmen Rey Iglesias, e cuja exploração continuaram os seus herdeiros, situado na casa assinalada com o número e, levando a cabo o exercício da actio comuni dividundo, acorda-se a venda em público leilão de tais bens, com admissão de licitadores estranhos. Em função das participações dos copartícipes repartir-se-á o preço que se obtenha do dito alleamento. Condenam-se todos os demandado a se ater a esta declaração.

Ambas as partes convieram que a parte candidata cede toda a sua parte do negócio de panadaría a Mª Soledad Lagares Estraviz e que a parte demandado cede os direitos hereditarios da quarta parte de Mª Soledad na herança de José Estraviz Rey.

Não procede condenação em custas.

A presente resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias desde a sua notificação.

Leve-se testemunho da presente resolução aos autos a que se refere e o original ao livro de sentenças que se leva neste julgado.

Assim, por esta minha sentença, julgando nesta instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada-juíza que a ditou, no dia da sua data e em audiência pública. Dou fé.

E, em cumprimento do acordado, para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e para que sirva de notificação em forma ao demandado José Ramón Lagares Estraviz, expede-se o presente edito.

Betanzos, 28 de novembro de 2018

Eva Ortiz Suárez
Letrado da Administração de justiça