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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 Páx. 5971

VI. Anúncios

c) Outros anúncios

Câmara Oficial de Comércio, Indústria, Serviços e Navegação da Corunha

ANÚNCIO das bases da convocação pública para proveer um largo de secretário geral.

De acordo com o estabelecido no artigo 24 da Lei 4/2014, de 1 de abril, básica de câmaras oficiais de comércio, indústria, serviços e navegação; o artigo 24 da Lei 5/2004, de 8 de julho, de câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza, pelo que se regulam as funções do secretário geral e do director gerente nas câmaras oficiais de comércio; e do artigo 40 e seguintes do Regulamento de regime interior da Câmara Oficial de Comércio, Indústria, Serviços e Navegação da Corunha, convoca-se concurso de méritos para prover o largo de secretário geral da citada Câmara com arranjo às seguintes,

Bases e condições

Primeira.

Quem deseje tomar parte no concurso haverá de reunir os seguintes requisitos:

1. Ter nacionalidade espanhola, ser nacional de algum dos estados membros da União Europeia ou ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores e trabalhadoras. Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe, sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores de idade independentes. Além disso, poderão participar os estrangeiros com residência legal em Espanha.

2. Ser maior de idade.

3. Estar em posse do título de licenciado ou escalonado em direito, de acordo com o estabelecido no artigo 24.1 da Lei 5/2004 de 8 de agosto, básica das câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza.

4. Domínio da língua galega a nível de Celga 3 ou similar.

5. Não padecer doença nem estar afectado ou afectada por limitações físicas ou psíquicas incompatíveis com o desempenho das funções próprias do cargo.

6. Não ter sido separado mediante expediente disciplinario nem despedido do serviço do Estado, das comunidades autónomas, da Administração local ou institucional, ou mediante expediente disciplinario nem despedido das câmaras oficiais de comércio, indústria, serviços e navegação, o seu Conselho Regional ou Superior, nem encontrar-se inabilitar por sentença firme para o exercício de funções públicas. Nem encontrar-se em situação de inabilitação absoluta ou especial para os empregos e cargos públicos por resolução judicial, para o acesso ou para exercer as funções do posto de secretário geral de câmaras de comércio.

7. Não achar-se incurso em causa de incapacidade ou incompatibilidade, conforme à normativa vigente.

Segunda.

As circunstâncias e méritos que se recolhem nos seguintes pontos serão apreciados e qualificados pelo tribunal a que se refere a base quarta, numa valoração total de 0 a 90 pontos. Méritos e circunstâncias valorables:

1. Prestar serviço, ao menos durante 2 anos, em qualquer câmara oficial de comércio, indústria, serviços e navegação, em algum dos seguintes cargos:

A. Secretário geral, secretário geral em funções, secretário geral adjunto ou director geral: até 15 pontos, a razão de 0,07 pontos por cada mês trabalhado a partir de 24 meses iniciais.

ou:

B. Técnico em alguma das áreas ou departamentos de uma câmara: até 10 pontos, a razão de 0,05 pontos por cada mês trabalhado a partir de 24 meses.

2. Conhecimento e experiência em matéria de relações internacionais e particularmente com as Instituições da União Europeia, assim como conhecimento e experiência na tramitação de ajudas da União Europeia mediante um contrato laboral ou de prestação de serviços a nível de título de grau ou similar: até 10 pontos.

Outorgar-se-á 1 ponto por cada mestrado ou curso superior sobre temas relacionados com as relações internacionais.

Outorgar-se-á 0,05 pontos por cada mês trabalhado em temas relacionados com relações internacionais.

3. Títulos universitários: estar em posse de outro título de licenciado ou grau, diferente de direito: até 10 pontos, a razão de 5 pontos por cada título relacionado com o mundo jurídico, laboral ou empresarial e 1 ponto para títulos sem vinculação ao mundo jurídico, laboral ou empresarial.

Só se valorarão os títulos académicos reconhecidos pelo Ministério competente como títulos de carácter oficial e validade em todo o território nacional.

4. Realizar mestrado ou estudos de posgrao de carácter universitário em áreas relacionadas com o mundo jurídico, laboral ou empresarial, ou a União Europeia. Máximo 10 pontos, a razão de 3 pontos por cada um deles.

5. Acreditar conhecimento do idioma inglês ou outros idiomas: até 10 pontos, a razão de 1 ponto por um certificado A1, 2 pontos por um certificado A2, 3 pontos por um certificado B1, 4 pontos por um certificado B2, 5 pontos por um certificado C1 e 6 pontos por um C2 para cada idioma, sem que os certificados sejam acumulables para um mesmo idioma.

6. Realizar trabalhos, cursos, seminários ou publicações que estejam relacionados com a gestão das câmaras, os interesses gerais do comércio, os serviços ou a indústria, a empresa: até 10 pontos, a razão de 0,5 pontos por cada um deles. Só se valorarão os trabalhos publicados em revistas acreditadas, os cursos ou seminários dados pelas administrações públicas, universidades, câmaras de comércio ou qualquer outro organismo oficial que tenham uma duração mínima superior a 20 horas e as publicações em revistas acreditadas.

Uma vez valorados os méritos de cada um dos candidatos, celebrar-se-á a fase de entrevista com o tribunal à que só acederão os três aspirantes que obtivessem o maior número de pontos.

7. Resultado da entrevista pessoal que o tribunal realizará aos aspirantes admitidos. Máximo 25 pontos. Na entrevista pessoal valorar-se-ão, ademais das capacidades pessoais e profissionais dos candidatos, os conhecimentos sobre o tecido empresarial da Corunha e da Galiza.

Em caso que no processo final de selecção dos candidatos obtivessem a mesma pontuação será o Tribunal quem resolva.

Terceira.

As solicitudes para participar neste concurso de méritos apresentarão nas dependências da Câmara Oficial de Comércio, Indústria, Serviços e Navegação da Corunha, sita na rua Alameda 30-32; 1º da Corunha, mediante instância dirigida ao Sr. presidente desta, acompanhada da seguinte documentação:

1. Fotocópia do DNI ou passaporte.

2. Título facultativo ou certificação de estudos que acredite estar em posse da licenciatura ou gradação exixir.

3. Intitulo acreditador de domínio do idioma galego outorgado pela Xunta de Galicia.

4. Declaração jurada de não ter sido separado de nenhum corpo do Estado, Administração autonómica, local ou institucional, corporações públicas ou câmaras de comércio, indústria, serviços e navegação.

5. Certificado médico acreditador de não padecer doença nem defeito físico que impossibilitar a sua capacidade para o exercício do cargo.

6. Documentação acreditador dos méritos alegados. A formação deverá acreditar mediante a apresentação de fotocópia compulsado dos títulos e certificados correspondentes à especialização, doutoramento, mestrado ou posgrao no caso de títulos académicas e com a fotocópia compulsado do título acreditador de assistência ao curso ou certificação de participação nas actividades formativas. A experiência profissional deveria acreditar mediante a apresentação do relatório de vida laboral ou certificado de aboação de quotas ao regime de trabalhadores independentes no caso de alegar serviços profissionais por conta própria, contratos de trabalho por conta alheia ou própria ou acta de tomada de posse de cargos públicos ou funcionário público, se é o caso. Ademais, o aspirante deverá anexar um certificado de tarifas, assim como qualquer outro documento que permita acreditar o cumprimento dos méritos associados à experiência laboral.

O tribunal não valorará aqueles méritos das pessoas aspirantes que não estejam acreditados nem os posteriores à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

O tribunal deverá reunir-se todas as vezes que sejam necessárias para levar a bom termo a resolução desta convocação.

A convocação será anunciada no Diário Oficial da Galiza. O prazo de apresentação de candidaturas finalizará transcorridos 15 dias hábeis a partir do seguinte ao da publicação do anúncio desta convocação. A convocação e as suas bases estarão expostas no tabuleiro de anúncios da corporação convocante.

Finalizado o prazo de admissão de solicitudes, publicar-se-á dentro dos 7 dias naturais seguintes no tabuleiro de anúncios da Câmara, a lista provisória de candidatos admitidos e excluído, com indicação mínima de nome e apelidos e, de ser o caso, as causas da exclusão concedendo-se um prazo de 10 dias hábeis para que os aspirantes que se assinalem possam emendar erros ou completar a sua documentação.

Transcorrido o prazo anterior de emendas das solicitudes, publicará no tabuleiro de anúncios da Câmara a lista definitiva dos candidatos admitidos e excluído.

Além disso, assinalar-se-á o lugar, data e hora da entrevista pessoal que o tribunal manterá com os três aspirantes que obtivessem o maior número de pontos.

Quarta.

O exame das solicitudes apresentadas e a valoração dos méritos alegados, segundo as pontuações estabelecidas na base segunda efectuará por um tribunal integrado pelos seguintes membros:

O presidente da Câmara de Comércio da Corunha ou pessoa em quem delegue, que actuará como presidente do tribunal.

Quatro vocais:

1. Dois representantes do Comité Executivo da Câmara de Comércio, Indústria, Serviços e Navegação da Corunha designados pelo Pleno.

2. Um representante da Direcção-Geral de Comércio e Consumo da Xunta de Galicia.

3. Um professor da Faculdade de Direito da Universidade, designado pelo Pleno da Câmara de Comércio da Corunha.

Actuará como Secretário, com voz mas sem voto, o director geral da Câmara Oficial de Comércio, Indústria, Serviços e Navegação da Corunha.

Quinta.

O tribunal, dentro dos quarenta e cinco dias hábeis seguintes à finalização do prazo de apresentação de solicitudes, depois de valorar as solicitudes apresentadas de acordo com a barema prevista na base segunda e acreditado documentalmente, publicará no tabuleiro de anúncios da Corporação, uma lista provisória com a pontuação obtida por cada candidato em cada um dos pontos, estabelecendo um prazo de 10 dias para apresentar alegações.

Transcorrido o supracitado prazo, e vistas e resolvidas as alegações, o tribunal publicará a lista definitiva com a pontuação obtida em cada um dos pontos.

Com posterioridade à publicação desta lista convocar-se-ão os três aspirantes que passem à fase de entrevista. Se houvesse um empate entre os candidatos com maior pontuação e superassem o número de três todos eles passariam à fase de entrevista.

A qualificação do processo virá determinada pela soma das pontuações obtidas na fase de méritos e da entrevista.

O tribunal resolverá e emitirá a correspondente falha.

Da acta da reunião que celebre o tribunal remeter-se-á cópia ao presidente da Câmara, quem disporá a convocação de uma sessão extraordinária do pleno, para a designação para o carrego objecto de concurso, da pessoa que resulte eleita, comunicando-se seguidamente o acordo à Administração tutelante.

O tribunal poderá declarar deserto o concurso e, em consequência, decidir a não adjudicação do largo.

Sexta.

A nomeação do secretário geral aprovado pelo Pleno, mediante acordo adoptado pela metade mais um dos seus membros, publicará no tabuleiro de anúncios da Câmara e no Boletim Oficial da província e notificar-se-á pessoalmente ao interessado, que deverá tomar posse dentro do prazo máximo de trinta dias, contados desde a data de notificação da nomeação, perdendo os seus direitos se assim não o fizer. Este prazo só poderá ser prorrogado por causa justa, por pedido do interessado, quem deverá solicitá-lo com anterioridade à terminação daquele.

Sétima.

O concursante que obtivesse o cargo virá obrigado a desempenhá-lo em regime de contratação laboral e de dedicação exclusiva. A retribuição anual do largo de secretário geral será a que se estabeleça oportunamente e terá os direitos e deveres estabelecidos na Lei galega de câmaras oficiais de comércio, indústria, serviços e navegação da Galiza e demais normativa cameral e em particular no Regulamento de regime interior e no de pessoal da Câmara Oficial de Comércio, Indústria, Serviços e Navegação da Corunha.

Nota:

Qualquer esclarecimento ou informação complementar poderá ser solicitada à Secretaria-Geral da Câmara, sem que isso afecte nenhum dos prazos apontados.

A Corunha, 24 de janeiro de 2019

Antonio Couceiro Méndez
Presidente da Câmara Oficial de Comércio, Indústria,
Serviços e Navegação da Corunha

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