Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 Páx. 5916

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 15 de janeiro de 2019 pela que se faz público o montante do cânone específico de tratamento por tonelada na planta da fracção orgânica dos resíduos urbanos que deverá aplicar a Sociedade Galega de Médio Ambiente, S.A. (Sogama) para o ano 2019.

Antecedentes:

Primeiro. A disposição adicional segunda da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, prevê que a conselharia competente em matéria de resíduos, através da Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. (Sogama), e dentro do sistema promovido pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza de acordo com o disposto na Lei 10/2008, de 3 de novembro, de resíduos da Galiza, e da disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, estabelecerá um programa específico de promoção da reciclagem mediante a posta em marcha e a gestão de uma planta de compostaxe, e fixará as condições de adesão das câmaras municipais, assim como a aprovação do modelo de adesão para a sua formalização, o que se fixo mediante Resolução da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, de 19 de dezembro de 2017 (DOG núm. 11, de 16 de janeiro de 2018).

Segundo. Na mencionada disposição adicional segunda, fixa-se um cânone específico de 45 euros por tonelada de resíduos entregues que cumpram os requisitos mínimos para a gestão na planta de tratamento de matéria orgânica, mais o IVE correspondente.

Terceiro. Segundo o teor dos dados subministrados pelo Instituto Nacional de Estatística, a taxa de variação anual do índice de preços de consumo correspondente a dezembro de 2018 foi de 1,0 %.

Fundamentos jurídicos:

I. O Decreto 88/2018, de 26 de setembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, o Decreto 106/2018, de 4 de outubro, pelo que se modifica parcialmente o Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 167/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território configuram este departamento como o órgão da Administração da Comunidade Autónoma com competências e funções em matéria, entre outras, de ambiente, e adscreve à Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, bem directamente ou bem através das suas unidades subordinadas, funções e competências em matéria de avaliação e controlo da incidência que sobre o ambiente provoque a actividade humana e o fomento de sistemas e estratégias de correcção da dita incidência, incluindo diversas atribuições em matéria de resíduos.

II. A disposição adicional segunda da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, assinala que dentro do sistema promovido pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para a gestão institucional dos resíduos domésticos, gerido pela Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A., de acordo com o disposto na Lei 10/2008, de 3 de novembro, de resíduos da Galiza, pôr-se-á em marcha uma planta de produção de compost a partir da fracção orgânica dos resíduos urbanos, com a finalidade de incrementar as percentagens de recuperação de materiais.

O ponto quatro da dita disposição fixou o cânone específico por tonelada de resíduos entregues que cumpram os requisitos mínimos para a gestão na planta de tratamento de matéria orgânica que deverá perceber a citada entidade e assinala que este se actualizaria anualmente no mês de janeiro conforme o índice de preços de consumo galego e que a sua quantia actualizada se publicaria no Diário Oficial da Galiza.

Tomando como base o montante de 45 euros correspondente ao cânone por tonelada de resíduos gerida vigente no exercício 2018, o montante actualizado segundo a variação do IPC referida no antecedente terceiro ascende a 45,45 euros.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

Fazer público o montante actualizado do cânone específico por tonelada de resíduos entregues que cumpram os requisitos mínimos para a gestão na planta de tratamento de matéria orgânica aplicável, durante o ano 2019, no marco do Programa específico de promoção da reciclagem mediante a posta em marcha e a gestão de uma planta de compostaxe promovida pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza através da Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. (Sogama), que se fixa na soma de 45,45 euros por cada tonelada de resíduos domésticos gerida, mais o incremento correspondente ao imposto sobre o valor acrescentado.

Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2019

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação