Por Resolução de 1 de setembro de 2009, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, autorizaram-se as instalações electromecânicas, aprovou-se o projecto de execução e reconheceu-se a condição de instalação acolhida ao regime especial de produção de energia eléctrica do parque eólico Paradela, emprazado na câmara municipal de Paradela desta província, promovido pela sociedade Paravento, S.L. (DOG núm.190, de 28 de setembro). Por solicitude da empresa, de 6 de julho de 2017, mediante a Resolução de 1 de agosto de 2018, da Direcção-Geral de Energia e Minas, aprovou-se a modificação da autorização administrativa de construção para o projecto técnico do dito parque eólico e, posteriormente, por Resolução de 17 de dezembro de 2018, da Direcção-Geral de Energia e Minas, fez-se público o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 13 de dezembro de 2018, pelo que se declara a utilidade pública, em concreto, assim como a prevalencia com diversos aproveitamentos florestais, da instalação eólica mencionada (DOG núm. 6, de 9 de janeiro de 2019).
Esta declaração de utilidade pública, de conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, leva implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954 de expropiação forzosa.
Por razão do exposto, esta chefatura territorial, em cumprimento do disposto no supracitado artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados, com os cales não se chegou a um acordo e que se relacionam no anexo, para que compareçam o próximo 25 de fevereiro de 2019 na câmara municipal de Paradela, como ponto de reunião, para levar a cabo o levantamento de actas prévias à ocupação.
Todos os interessados, assim como as pessoas que sejam titulares de qualquer classe de direitos ou interesses sobre os bens afectados, deverão acudir pessoalmente ou representados por pessoa devidamente autorizada, achegando os documentos acreditador da sua titularidade e o último recebo do contributo, podendo acompanhar-se dos seus peritos e um notário, se o consideram oportuno, com as despesas pela sua conta.
Além disso, adverte-se a todos os interessados afectados que poderão formular alegações por escrito nesta chefatura territorial (turno da Muralha 70, 27071 Lugo) até o momento do levantamento das actas prévias, para os únicos efeitos de rectificar possíveis erros na relação de bens e direitos afectados (artigo 56.2 do regulamento da Lei de expropiação forzosa).
Desta convocação dar-se-á deslocação a cada interessada mediante a oportuna citação individual, em que se assinalará dia e hora para o levantamento de actas prévias. Esta publicação realiza-se, igualmente, para os efeitos que determina o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações publicas, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação.
No expediente expropiatorio Paravento, S.L., assumirá a condição de beneficiária.
Lugo, 21 de janeiro de 2019
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº de prédio em plano |
Nº políg. |
Parc. |
Propìetario |
Superfície em m2 |
Classificação |
Lugar |
|||||
Pleno domínio |
Servidões |
||||||||||
Zapatas |
Plataforma |
Viais |
Voo |
Prot. Eólica |
Gabias |
||||||
1 |
13 |
890 |
Concepção Díaz López |
15 |
Prado |
Serra de Lagüela |
|||||
2 |
13 |
59 |
Concepção Díaz López |
154 |
Prado |
Serra de Lagüela |
|||||
4 |
13 |
682 |
MVMC de Andreade, Vilaragunte e Barán. Presidente: Jesús Pablo López Fernández |
179 |
4.143 |
1.120 |
2.164 |
16.729 |
546 |
Prado |
Serra de Lagüela |
6 |
13 |
64 |
Fidel López González |
1.222 |
Prado |
Serra de Lagüela |
|||||
7 |
13 |
892 |
Hdros. Ramón Díaz Rguez |
136 |
Prado |
Serra de Lagüela |
|||||
8 |
13 |
261 |
MVMC de Andreade, Vilaragunte e Barán. Presidente: Jesús Pablo López Fernández |
1.344 |
13.424 |
22.087 |
17.470 |
96.518 |
1.779 |
Prado |
Serra de Lagüela |
12 |
13 |
264 |
José Ramón Arias López |
2.095 |
Monte Alto |
Serra de Lagüela |
|||||
13 |
13 |
928 |
MVMC de Andreade, Vilaragunte e Barán. Presidente: Jesús Pablo López Fernández |
5.731 |
Prado |
Serra de Lagüela |
|||||
14 |
13 |
926 |
MVMC de Andreade, Vilaragunte e Barán. Presidente: Jesús Pablo López Fernández |
400 |
4.344 |
156 |
6.701 |
34.835 |
1.022 |
Prado |
Serra de Lagüela |
15 |
13 |
927 |
MVMC de Andreade, Vilaragunte e Barán. Presidente: Jesús Pablo López Fernández |
195 |
Prado |
Serra de Lagüela |
|||||
16 |
13 |
704 |
MVMC de Andreade, Vilaragunte e Barán. Presidente: Jesús Pablo López Fernández |
400 |
3.351 |
5.655 |
5.004 |
22.321 |
545 |
Prado |
Serra de Lagüela |
25 |
18 |
463 |
Juan Perfeito Fdez. López |
767 |
Monte Alto |
Serra de Lagüela |