Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente resolução notifica-se-lhe ao interessado o conteúdo do acordo, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
O acto objecto do presente anúncio não se publica na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015. Adverte-se-lhe ao interessado de que contra o acordo, o qual esgota a via administrativa, poderá interpor um recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante o Conselho de Direcção do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado. O expediente põem-se de manifesto ao interessado neste centro directivo sito em Santiago de Compostela, Complexo Administrativo São Lázaro, s/n.
Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2019
Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica
ANEXO
Nº de |
Nome/razão social |
Programa de ajudas |
Data |
Órgão que dita |
Notificação |
IG246.2017.1.22 |
MIP Configuraciones Informáticas, S.L. |
Presta-mos previstos no Instrumento financeiro presta-mos PME Galiza-programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (Resolução de 16 de outubro de 2017, DOG nº 206, de 30 de outubro) |
29.10.2018 |
Conselho de Direcção do Igape |
Acordo de denegação de empréstimo |