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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 Páx. 4951

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Redondela

EDITO (74/2018).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Auto 74/2018.

Redondela, 5 de outubro de 2018.

Parte dispositiva.

Em atenção ao exposto nos anteriores fundamentos, procede estimar a solicitude formulada, e em consequência:

Acordar o reconhecimento de eficácia em Espanha, e declarar, em consequência, à força executiva da sentença de disolução por divórcio do casal contraído no seu dia entre Rubén Galinha Iglesias e Ana Isabel González Veiga, ditada o dia 23 de abril de 1998 pelo Tribunal do Distrito de Untertoggenburg, Suíça.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe recurso de apelação, o qual deverá interpor-se ante este julgado no prazo de vinte dias contados desde a sua notificação, nos termos estabelecidos pela Lei de axuizamento civil, com cumprimento, de ser o caso, dos requisitos relativos à taxa aplicável que procedesse abonar de conformidade com a legislação vigente.

Além disso, de conformidade com as previsões da disposição adicional décimo quinta da LO 6/1985, do poder judicial, introduzida pela LO 1/2009, a interposição de um eventual recurso de apelação exixir, como orçamento prévio a ela, que o recorrente consigne judicialmente um depósito de 50 euros.

Livre-se ofício ao Registro Civil no que consta inscrito o casal das partes, a efeitos de praticar as anotações correspondentes.

Assim o acorda e assina Miguel Seijo Espinho, magistrado titular deste julgado.

E como consequência do ignorado paradeiro de Ana Isabel González Veiga, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Redondela, 20 de dezembro de 2018