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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 Páx. 4967

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (SSS 807/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento Segurança social 807/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Esther Gómez Recarey contra Eurográficas Pichel, Serviço Público de Emprego Estatal, INSS sobre Segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2018

Vistos por Sandra María Iglesias Barral, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos de julgamento nº 807/2015 seguidos por instância de María Esther Gómez Recarey, assistido pelo letrado Sr. Pérez López, contra o SPEE (Serviço Público de Emprego Estatal) assistido e representado pelo letrado Sr. Amado Domínguez, contra o INSS (Instituto Nacional de Segurança social) assistido e representado pelo letrado Sr. González Quintas, e contra Eurográficas Pichel, S.L., que não comparece apesar de ser citada na devida forma, com base nos seguintes

Decido

Estima-se substancialmente a demanda interposta por María Esther Gómez Recarey e, em consequência, declara-se o direito da candidata à percepção do subsídio de desemprego em quantia mensal de 426 euros com efeitos de 28.2.2015, com condenação do SPEE a estar e passar por tal declaração e ao aboação, sem prejuízo do seu direito de subrogación face à empresa, com absolvição do resto de codemandados.

Notifique às partes a presente resolução.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Inserir nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Eurográficas Pichel, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça