Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 66/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María Parrado Bermúdez contra María Dores Ferreiro Varela e o Fogasa, ditou-se a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Auto.
Magistrada juíza: Elena Calleja Curros.
Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2018.
Parte dispositiva.
Declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia a María Parrado Bermúdez e María Dores Ferreiro Varela, e condeno a María Dores Ferreiro Varela a abonar à executante a quantidade de 1.231,83 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral, na data da presente resolução, assim como a quantidade de 11.688,84 euros, em conceito de salários de tramitação.
Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução, fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e firma, Elena Calleja Curros, magistrada de reforço deste julgado».
E para que sirva de notificação em legal forma a María Dores Ferreiro Varela, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2018
A letrado da Administração de justiça