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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 Páx. 4314

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 874/2016).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 874/2016 deste julgado do social, seguido contra a empresa Piper Pacc Facto na Galiza, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Resolvo que, estimando a demanda interposta pela candidata Elena Sánchez Sánchez, com citação do Fogasa, devo condenar e condeno e empresa Piper Pacc Facto na Galiza, S.L. a que lhe abone à candidata a quantidade de 436,69 euros pelos conceitos reclamados na demanda.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, definitivamente julgando».

Para que sirva de notificação em legal forma a Piper Pacc Facto na Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça