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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Terça-feira, 22 de janeiro de 2019 Páx. 4080

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2784/2018-CG).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2784/2018, seguido por instância de Julio Vázquez dele Huerto contra Instituto Nacional da Segurança social, Pizarras de Quiroga, S.A., Ferlosa, S.L., Ultransa, S.L., Mútua Universal Mugenat, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61, Mutual Midat Cyclops, Mútua La Fraternidad Muprespa, Mútua Colaboradora com la Seguridad Social nº 275, Administração Concursal Ferlosa (José Benito López Ferreira), Mútua Asepeyo, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos: desestimar o recurso de suplicação interposto por Julio Vázquez dele Huerto contra a Sentença de 29 de dezembro de 2017, do Julgado do Social número 3 de Lugo, ditada em julgamento seguido por instância do recorrente contra as mútuas colaboradoras da Segurança social Universal Mugenat, Mutual Midat/MC Mutual, Asepeyo, La Fraternidad Muprespa, e Fremap, as entidades mercantis Ferlosa, S.L., Ultransa, S.L., e Pizarras de Quiroga, S.A., José Benito López Ferreiro e Antonio Novoa López, o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesoraría Geral da Segurança social, a sala confirma-a integramente.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida dos quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano do mesmo.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

E para que sirva de notificação em legal forma a Ferlosa, S.L. actualmente em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG e adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça