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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 Páx. 3873

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2316/2018 PM).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 2316/2018 PM

Julgado de origem/autos: salários tramit. cargo Estado 255/2015. Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

Recorrentes: Delegação do Governo na Galiza, Secretaria de Estado de Justiça

Advogado/a: advogado/a do Estado

Recorridas: Carlota Lorena Elizechea Mateos, Estefanía Martínez Vilariño

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primera desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2316/2018 desta secção, seguido por instância de Estefanía Martínez Vilariño contra a Delegação do Governo na Galiza, Secretaria de Estado de Justiça e Carlota Lorena Elizechea Mateos, sobre reclamação de quantidade, ditou-se resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela Administração do Estado demandado (Delegação do Governo na Galiza, Subdelegação do Governo na Corunha, Dependência de Trabalho e Imigração da Corunha, e contra a Secretaria de Estado de Justiça, Secretaria-Geral da Administração de Justiça, Direcção-Geral de Relações com a Administração de Justiça), contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 desta capital, nos presentes autos tramitados por instância da candidata Estefanía Martínez Vilariño face à dita demandado e contra Carlota Lorena Elizechea Mateos, devemos confirmar e confirmamos a dita sentença, com imposição à Administração recorrente das custas causadas pelo seu recurso, que incluirão a quantidade de 601 euros em conceito de honorários do letrado ou escalonado social da parte impugnante.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Carlota Lorena Elizechea Mateos, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça