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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 Páx. 3788

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 1/2019, de 17 de janeiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Xinzo de Limia de vários troços de estradas.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Xinzo de Limia e a Agência Galega de Infra-estruturas assinaram um convénio de colaboração o dia 15 de novembro de 2018 para levar a cabo o acondicionamento da estrada OU-531 (avenida de Celanova), a melhora de vias autárquicas e racionalização da rede viária de titularidade autonómica.

A Câmara municipal de Xinzo de Limia com a assinatura deste convénio prestou a sua conformidade à mudança de titularidade dos seguintes troços de estradas de titularidade autonómica:

Chave

Denominação

PK i

PK f

OU-301

Xinzo de Limia (N-525)-Bande (OU-540)

0+000

0+750

OU-304

Xinzo de Limia (N-525)-Baltar

0+000

0+560

OU-531

Xinzo de Limia (N-525)-A Cortegada (OU-801)

0+000

0+750

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os argumentos recolhidos nos informes emitidos pelo Serviço de Exploração e Segurança Viária e pela Área de Planeamento e Projectos, formulou proposta favorável à transferência a favor da Câmara municipal de Xinzo de Limia de três troços das citadas estradas, todos eles integrados no tecido urbano de núcleo da câmara municipal e com edificações e dotações autárquicas nas suas margens.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezassete de janeiro de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo 1

– Aprovar a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Xinzo de Limia, dos seguintes troços de estradas:

• OU-301. Xinzo de Limia (N-525)-Bande (OU-540): do p.q. 0+000 ao p.q. 0+730.

• OU-304. Xinzo de Limia (N-525)-Baltar: do p.q. 0+000 ao p.q. 0+560.

• OU-531. Xinzo de Limia (N-525)-A Cortegada (OU-801): do p.q. 0+000 ao p.q. 0+360.

– Modificar o Decreto 308/2003, de 26 de junho, pelo que se aprova a relação de estradas de titularidade autonómica da Comunidade Autónoma da Galiza para adaptar os troços iniciais destas estradas à mudança de titularidade, do seguinte modo:

OU-301

Xinzo de Limia-Bande (OU-540)

OU-304

Xinzo de Limia-Baltar (Deput.)

OU-531

Xinzo de Limia-Cortegada (OU-801)

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Xinzo de Limia deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir as mudanças de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Xinzo de Limia, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezassete de janeiro de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade