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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 Páx. 3786

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 175/2018, de 20 de dezembro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção da Via Ártabra, troço: N-VI - AP-9, de chave AC/04/156.01.4.1, nas câmaras municipais de Cambre, Oleiros e Sada.

Antecedentes:

Primeiro. Mediante a Resolução da Agência Galega de Infra-estruturas de 12 de janeiro de 2017 aprovou-se provisionalmente o projecto de construção da Via Ártabra, troço: N-VI - AP-9, de chave AC/04/156.01.4.1, e no Diário Oficial da Galiza, de 8 de fevereiro de 2017 publicou-se o anúncio pelo que se submete o projecto aprovado a informação publica e relatório das administrações afectadas.

Segundo. Trás a análise dos certificar, relatórios e alegações apresentados, e tal e como estabelece o artigo 22.3 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, aprovou-se no Conselho da Xunta da Galiza de 5 de dezembro de 2018 o expediente de informação pública e relatório das administrações afectadas, do projecto de construção da Via Ártabra, troço: N-VI - AP-9, de chave AC/04/156.01.4.1.

Este projecto de construção tem por objecto a execução de um troço da auto-estrada AG-13 (Via Ártabra), em concreto, o que une a estrada N-VI com a auto-estrada AP-9, dando continuidade ao troço actualmente em serviço que une O Castelo, extremo sul da VG-13, com a estrada N-VI.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte de dezembro de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção da Via Ártabra, troço: N-VI - AP-9, de chave AC/04/156.01.4.1.

Santiago de Compostela, vinte de dezembro de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade