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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 Páx. 3774

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Resolução de 27 de dezembro de 2018, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam e se convocam as subvenções do Programa de ajudas económicas individuais para pessoas residentes no exterior para o ano 2019 (código de procedimento PR925A).

BDNS (Identif.): 435429.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. As pessoas emigrantes galegas e os/as seus/suas filhos/as com dezoito (18) anos feitos com que possuam a condição de pessoas galegas residentes no exterior, de acordo com o estabelecido no parágrafo seguinte deste ponto, e que o acreditem segundo o estabelecido no artigo 14.

Para os efeitos da presente convocação, terão a condição de pessoas galegas residentes no exterior aquelas pessoas emigrantes que nascessem na Galiza ou bem acreditem ter residido na Galiza de forma continuada durante dez anos com nacionalidade espanhola, assim como também os/as seus/suas filhos/as com dezoito (18) anos feitos com que tenham nacionalidade espanhola e que se encontrem vinculados/as a qualquer câmara municipal galega no censo eleitoral de residentes no exterior.

2. Os/as netos/as de pessoas emigrantes galegas, com dezoito (18) anos factos, que tenham a condição de pessoas galegas residentes no exterior, com nacionalidade espanhola, que se encontrem vinculados/as a qualquer câmara municipal galega no censo eleitoral de residentes no exterior e que acreditem um ano de residência continuada na Galiza.

3. No caso de falecemento das pessoas indicadas nos números 1 e 2, poderão ser, por uma única vez, pessoas beneficiárias das ajudas previstas no artigo 5 o/a seu/sua cónxuxe viúvo/a ou casal de facto ou relação análoga ou os/as filhos/as da pessoa falecida, sempre e quando não transcorressem mais de quinze meses desde o falecemento.

Segundo. Objecto

O objecto desta resolução é estabelecer um programa de ajudas económicas individuais e de carácter extraordinário, não periódico e social, para o ano 2019, em regime de concorrência não competitiva, dirigido às pessoas emigrantes de nacionalidade espanhola e de origem galega, e a determinados familiares, residentes nos países do estrangeiro estabelecidos no artigo 3.2 da resolução, que se encontrem em situação de precariedade económica. Estão destinadas a cobrir as necessidades básicas de subsistencia e atenção sociosanitaria.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 27 de dezembro de 2018, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam e se convocam as subvenções do Programa de ajudas económicas individuais para pessoas residentes no exterior para o ano 2019 (código de procedimento PR925A).

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito total de 2.600.000,00 euros, com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.480.0.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de trinta (30) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2018

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração