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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 Páx. 3776

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 28 de dezembro de 2018, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se resolvem as solicitudes de subvenções ao amparo da Resolução de 12 de setembro de 2018 destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do IRPF, para o ano 2018 (SIM452A).

Mediante Resolução de 12 de setembro de 2018, da Secretaria-Geral da Igualdade, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram para o ano 2018 as subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas.

Segundo o artigo 16.1 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela comissão de valoração prevista no artigo 13 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, que se indicam nos anexo I e II pela quantia resultante, depois da aplicação do estabelecido nos artigos 5.d) e 13.2 das bases reguladoras, nas duas linhas estabelecidas no artigo 5, e por um montante total de 457.067,82 euros, depois da ampliação de crédito realizada ao amparo da Resolução de 20 de dezembro, com cargo às aplicações orçamentais que se indicam a seguir:

Programa

Aplicação orçamental

Crédito total

Linha 1. Actuações no âmbito da promoção da igualdade entre homens e mulheres.

05.11.313B.481.2

227.444,91

Linha 2. Acções de prevenção e luta contra a violência de género e apoio às suas vítimas

05.11.313D.481.0

229.622,91

Total

457.067,82

Segundo. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa específica, por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases reguladoras, ou por não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido.

Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 17 das bases reguladoras, uma vez notificada a resolução de concessão, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez dias (10) a sua aceitação, e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.

Quarto. Segundo o artigo 3 das bases reguladoras, estas subvenções são compatíveis com outras subvenções, ajudas e receitas ou recursos para a mesma finalidade procedentes de qualquer outra Administração ou ente público ou privado, excepto aquelas da mesma natureza que sejam outorgadas pela Administração geral do Estado em virtude das suas competências e sem prejuízo daquelas despesas que possam ser imputables às subvenções que se concedam nos respectivos âmbitos.

Não obstante, estas ajudas são incompatíveis para o mesmo programa, actuação ou actividade com as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade convocadas anualmente pela Secretaria-Geral da Igualdade.

Quinto. De conformidade com o artigo 22 das bases reguladoras, o pagamento realizar-se-á de uma só vez em conceito de antecipado, que se fará efectivo uma vez notificada a resolução de concessão e, em todo o caso, na anualidade 2018.

Sexto. A data limite de apresentação da documentação justificativo da realização do programa subvencionado, de acordo com o artigo 23 das bases reguladoras, é o 15 de fevereiro de 2020.

As actuações correspondentes aos programas subvencionados justificar-se-ão através de conta justificativo com achega de comprovativo de despesa ou através de conta justificativo com achega de relatório de auditoria, e com a documentação justificativo prevista nas bases reguladoras e segundo o estabelecido no artigo 23.

O período de referência para o desenvolvimento do programa e para a imputação das despesas subvencionáveis é o ano 2019, segundo o estabelecido no artigo 5.b).

Sétimo. As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 21 das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação e, em particular, as seguintes:

a) Executar o projecto, realizar a actividade ou adoptar o comportamento que fundamenta a concessão da subvenção e cumprir o seu objectivo.

b) Justificar ante o órgão concedente o cumprimento da finalidade da subvenção, a realização da actividade ou adopção do comportamento que fundamentou a sua concessão e o seu custo real, de acordo com o estabelecido no artigo 23.

c) Destinar os fundos percebidos ao objecto concreto para o qual foram concedidos e realizar as actuações que integram o projecto subvencionado, segundo o estipulado no artigo 41 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

d) Comunicar ao órgão concedente a obtenção de subvenções, ajudas, receitas ou recursos que financiem as actividades subvencionadas. Esta comunicação deverá efectuar-se tão em seguida como se conheça e, em todo o caso, com anterioridade à justificação da aplicação dada aos fundos percebidos.

e) Consentir expressamente a inclusão dos dados relevantes da subvenção nos registros públicos que proceda, conforme com a disposição adicional do Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o exercício 2006, e artigo 16 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

f) Conservar os documentos justificativo originais da aplicação dos fundos recebidos, incluídos os documentos electrónicos, em canto possam ser objecto das actuações de comprovação e controlo.

g) Submeter às actuações de comprovação que deva efectuar o órgão concedente e às de controlo financeiro que correspondem à Intervenção Geral da Comunidade Autónoma em relação com a subvenção concedida, às previstas na legislação do Tribunal de Contas e do Conselho de Contas e achegar quanta informação lhes seja requerida no exercício das actuações anteriores.

h) Incorporar de forma visível no material de difusão dos programas subvencionados o seu financiamento público.

i) Ter subscrito uma póliza de seguro de acidentes e de doença e de responsabilidade civil a favor do pessoal voluntário que participe nos programas subvencionados conforme o previsto nos artigos 7.g) e 11.i) da Lei 10/2011, de 28 de novembro, de acção voluntária.

j) Cumprir com a obrigação de subministração de informação nos termos estabelecidos no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.

k) Qualquer outra obrigação imposta às entidades beneficiárias na normativa estatal ou autonómica aplicável, assim como nesta resolução.

Oitavo. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a secretária geral da Igualdade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2018

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade

ANEXO I

Concessões de linha 1. Actuações no âmbito da promoção da igualdade entre homens e mulheres

Nº expte.

Entidade solicitante

NIF

Pontos

Denominação do programa

Montante solicitado

Importe concessão

23

Cruz Roja Espanhola

Q2866001G

85,75

Acollemento, atenção e asesoramento

118.515,64

23.743,71

29

Agrupamento de Cáritas Diocesana de Santiago de Compostela, Lugo e Ourense

R1500053B

85,50

Promoção da saúde integral das mulheres em situação de vulnerabilidade

431.034,33

23.743,71

9

Fundação Mujeres

G80974702

85,00

Activa-te criando empresas

60.535,69

18.996,94

14

Rádio ECCA Fundação Canaria

G35103431

83,50

Mulher avança. Igualdade

28.479,37

8.779,51

20

Fundação Ronsel

G15752660

82,00

Xerentas: empoderamento da mulher através da promoção do autoemprego

59.098,28

17.891,30

12

Fundação Juan Sonhador

G24452435

77,75

Itinerarios de empoderamento

75.000,00

21.528,56

34

Fundação Acção Contra ele Hambre

G81164105

77,00

Vives Empreende

22.197,76

6.310,34

27

Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza (FAXPG)

G15068091

75,75

Empoderamento mulheres surdas

12.753,95

3.566,82

44

ONG Ecos do Sul

G15354483

74,50

Programa Olimpia

28.068,25

7.720,14

16

Fundação Secretariado Gitano

G83117374

73,50

Programa Calí

74.436,66

20.198,89

17

Fundação Érguete-Integração

G36861078

70,50

Achega-te

21.871,43

5.692,72

37

Associação pela Igualdade e a Coeducación (Apico)

G94088549

70,50

Charlas à mocidade para a eliminação de estereótipos de género. Mocidade=Igualdad. Apico no rural 2019

15.350,00

3.995,31

25

Red espanhola de entidades por ele empleo, Red Aranha

G58579806

68,50

Mujer TIC

42.712,12

10.801,77

8

Atingir, Associação de Mulheres com Deficiência da Galiza

G70223417

67,00

Aloumiño

27.463,09

6.793,25

30

Fundação Matrix, investigação y desarrollo sostenible

G36984367

66,50

Dalia

14.138,00

3.471,06

7

Fundação Amigos da Galiza

G15859911

64,50

Medrando em igualdade

52.200,00

12.430,35

53

Federação de Mulheres Rurais da Galiza, Fademur-Galiza

G70101647

64,00

Insere-a Rural

53.923,69

12.741,27

2

Alume Saúde Mental

G27198977

58,00

Conhecendo a sexualidade das mulheres, promovendo a igualdade

7.000,00

1.498,92

35

Fundação de Solidaridad Amaranta

G84913946

53,50

Érguete mulher-achegamento ao meio

14.318,28

2.828,12

5

Alar Galiza

G15775901

47,50

Regenera-te

56.308,00

9.874,54

19

Associação Educando em Família

G27437581

45,00

Mulher: «Educa em igualdade»

29.118,65

4.837,68

ANEXO II

Concessões de linha 2. Acções de prevenção e luta contra a violência de género e apoio às suas vítimas

Nº expte.

Entidade solicitante

NIF

Pontos

Denominação do programa

Montante solicitado

Importe concessão

32

Médicos dele Mundo

G79408852

90,00

Violência contra as mulheres e atenção

61.504,00

29.405,35

14

Rádio ECCA Fundação Canaria

G35103431

83,50

Mulher avança. Violência Género

26.344,45

11.685,74

29

Agrupamento de Cáritas Diocesana de Santiago de Compostela, Lugo e Ourense

R1500053B

82,50

Programa Clepsidra

129.176,00

35.857,84

24

Associação Comissão Católica Espanhola de Migração (ACCEM)

G79963237

80,00

Programa centralizado destinado a prover e melhorar os serviços de atenção e protecção integral das vítimas de trata com fins de exploração sexual e/ou pessoas prostituídas

44.570,90

18.941,83

18

Associação Amicos

G15747678

75,50

A deficiência e o mal trato

50.651,04

20.314,95

44

ONG Ecos do Sul

G15354483

74,50

Programa Matriuska

46.931,72

18.573,90

37

Associação pela igualdade e a coeducación (Apico)

G94088549

62,50

Difusão dos riscos da violência

11.500,00

3.818,20

17

Fundação Érguete-Integração

G36861078

60,50

Suma-te

9.304,76

2.990,48

45

Associação Faraxa pela abolição da prostituição

G27728658

59,25

Iguala na diferença na Galiza

31.108,03

9.791,32

25

Red espanhola de entidades por ele empleo, Red Aranha

G58579806

58,50

Hiedra

30.603,32

9.510,53

30

Fundação Matrix, investigação y desarrollo sostenible

G36984367

56,50

Promuller

60.488,00

18.155,08

38

Associação Xarela formação e animação

G32261307

55,75

SEFI

49.495,00

14.658,40

8

Atingir Associação de Mulheres com Deficiência da Galiza

G70223417

55,00

VI07 Ver para erradicar

25.149,44

7.348,04

40

Aliad Ultreia

G27021120

49,25

Construindo juntos/as a igualdade

13.980,00

3.657,58

47

Centro sociocultural artístico e recreativo de Valladares

G36617082

46,50

De nós para nós mesmas

10.381,80

2.564,52

11

Associação Mujeres em Igualdad de Burela (Bumei)

G27441153

46,00

Percebo-te, apanha a minha mão!

37.500,00

9.163,67

49

Associação Mirabal

G70312954

45,50

Atenção integral e acompañamento

16.500,00

3.988,19

4

Associação sócio-educativa para la educação- ASEDUC

G70067830

45,00

Prevenção do amor romântico

9.450,00

2.259,04

15

Federação Provincial de Mulheres Rurais de Ourense

G32237869

45,00

Mundo em violeta

29.024,02

6.938,25

ANEXO III

Solicitudes recusadas e desistidas

Nº expte.

Entidade solicitante

CIF

Linha

Causas de denegação

1

Fundação integra para la discapacidad intelectual

G36880615

1

Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a).

3

União de asociaciones de mujeres autonómas y emprendedoras -UATAE Mujer

G86223153

1

Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a).

6

Instituto galego de gestão para o 3º sector- Igaxes

G15784978

1

Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a).

10

Associação Otro tiempo

G85835908

1

Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a).

13

Fundação Anar

G80453731

2

Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a).

21

Associação de mulheres em igualdade de Vigo

G27712306

1

Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13)

22

Federação galega de redeiras artesas A Doca

G15969868

1

Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13)

26

Associação de diagnosticadas de cancro de mama (Adicam)

G36380301

1

Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13)

28

Associação Edeidades para a integração social e laboral da mulher

G27431873

1

Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13)

31

Fundação amigos de la barrera

G32321978

2

Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a).

33

Associação ciudadana de lucha contra la droga «Alborada”»

G36624963

1

Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a).

35

Fundação de solidaridad Amaranta

G84913946

1

Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13)

36

Associação de empresárias da Galiza

G27826999

1

Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13)

39

Fundação oficina solidaridade

G83105783

1

Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a).

41

Associação Antonio Noche

G15210388

1

Não apresenta documentação completa e básica para a valoração da despesa elixible

42

Ayuda y atenção al preso

G15414667

2

Não apresenta documentação completa e básica para a valoração da despesa elixible

43

Federação espanhola de mujeres directivas, ejecutivas, profesionales y empresárias (FEDEPE)

G80160211

1

Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a).

46

Associação Érguete

G36642726

1

Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13)

47

Centro socultural artístico e recreativo de Valladares

G36617082

1

Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13)

48

Lares associação: união de residências y servicios dele sector solidário

G89963659

1

Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a).

50

Associação de acção social, educação permanente y de servicios a la juventud y a la mujer Tempus

G15681000

1

Não responder ao requerimento

51

Acredite centro de recursos asociaciones y ayuntamientos

G98615115

1

Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a).

52

Natural Ardai: terapia, ocio y formação

G32456097

1,2

Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a).