Mediante Resolução de 12 de setembro de 2018, da Secretaria-Geral da Igualdade, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram para o ano 2018 as subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas.
Segundo o artigo 16.1 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela comissão de valoração prevista no artigo 13 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, que se indicam nos anexo I e II pela quantia resultante, depois da aplicação do estabelecido nos artigos 5.d) e 13.2 das bases reguladoras, nas duas linhas estabelecidas no artigo 5, e por um montante total de 457.067,82 euros, depois da ampliação de crédito realizada ao amparo da Resolução de 20 de dezembro, com cargo às aplicações orçamentais que se indicam a seguir:
Programa |
Aplicação orçamental |
Crédito total |
Linha 1. Actuações no âmbito da promoção da igualdade entre homens e mulheres. |
05.11.313B.481.2 |
227.444,91 |
Linha 2. Acções de prevenção e luta contra a violência de género e apoio às suas vítimas |
05.11.313D.481.0 |
229.622,91 |
Total |
457.067,82 |
Segundo. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa específica, por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases reguladoras, ou por não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido.
Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 17 das bases reguladoras, uma vez notificada a resolução de concessão, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez dias (10) a sua aceitação, e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.
Quarto. Segundo o artigo 3 das bases reguladoras, estas subvenções são compatíveis com outras subvenções, ajudas e receitas ou recursos para a mesma finalidade procedentes de qualquer outra Administração ou ente público ou privado, excepto aquelas da mesma natureza que sejam outorgadas pela Administração geral do Estado em virtude das suas competências e sem prejuízo daquelas despesas que possam ser imputables às subvenções que se concedam nos respectivos âmbitos.
Não obstante, estas ajudas são incompatíveis para o mesmo programa, actuação ou actividade com as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade convocadas anualmente pela Secretaria-Geral da Igualdade.
Quinto. De conformidade com o artigo 22 das bases reguladoras, o pagamento realizar-se-á de uma só vez em conceito de antecipado, que se fará efectivo uma vez notificada a resolução de concessão e, em todo o caso, na anualidade 2018.
Sexto. A data limite de apresentação da documentação justificativo da realização do programa subvencionado, de acordo com o artigo 23 das bases reguladoras, é o 15 de fevereiro de 2020.
As actuações correspondentes aos programas subvencionados justificar-se-ão através de conta justificativo com achega de comprovativo de despesa ou através de conta justificativo com achega de relatório de auditoria, e com a documentação justificativo prevista nas bases reguladoras e segundo o estabelecido no artigo 23.
O período de referência para o desenvolvimento do programa e para a imputação das despesas subvencionáveis é o ano 2019, segundo o estabelecido no artigo 5.b).
Sétimo. As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 21 das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação e, em particular, as seguintes:
a) Executar o projecto, realizar a actividade ou adoptar o comportamento que fundamenta a concessão da subvenção e cumprir o seu objectivo.
b) Justificar ante o órgão concedente o cumprimento da finalidade da subvenção, a realização da actividade ou adopção do comportamento que fundamentou a sua concessão e o seu custo real, de acordo com o estabelecido no artigo 23.
c) Destinar os fundos percebidos ao objecto concreto para o qual foram concedidos e realizar as actuações que integram o projecto subvencionado, segundo o estipulado no artigo 41 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
d) Comunicar ao órgão concedente a obtenção de subvenções, ajudas, receitas ou recursos que financiem as actividades subvencionadas. Esta comunicação deverá efectuar-se tão em seguida como se conheça e, em todo o caso, com anterioridade à justificação da aplicação dada aos fundos percebidos.
e) Consentir expressamente a inclusão dos dados relevantes da subvenção nos registros públicos que proceda, conforme com a disposição adicional do Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o exercício 2006, e artigo 16 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
f) Conservar os documentos justificativo originais da aplicação dos fundos recebidos, incluídos os documentos electrónicos, em canto possam ser objecto das actuações de comprovação e controlo.
g) Submeter às actuações de comprovação que deva efectuar o órgão concedente e às de controlo financeiro que correspondem à Intervenção Geral da Comunidade Autónoma em relação com a subvenção concedida, às previstas na legislação do Tribunal de Contas e do Conselho de Contas e achegar quanta informação lhes seja requerida no exercício das actuações anteriores.
h) Incorporar de forma visível no material de difusão dos programas subvencionados o seu financiamento público.
i) Ter subscrito uma póliza de seguro de acidentes e de doença e de responsabilidade civil a favor do pessoal voluntário que participe nos programas subvencionados conforme o previsto nos artigos 7.g) e 11.i) da Lei 10/2011, de 28 de novembro, de acção voluntária.
j) Cumprir com a obrigação de subministração de informação nos termos estabelecidos no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.
k) Qualquer outra obrigação imposta às entidades beneficiárias na normativa estatal ou autonómica aplicável, assim como nesta resolução.
Oitavo. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a secretária geral da Igualdade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2018
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade
ANEXO I
Concessões de linha 1. Actuações no âmbito da promoção da igualdade entre homens e mulheres
Nº expte. |
Entidade solicitante |
NIF |
Pontos |
Denominação do programa |
Montante solicitado |
Importe concessão |
23 |
Cruz Roja Espanhola |
Q2866001G |
85,75 |
Acollemento, atenção e asesoramento |
118.515,64 |
23.743,71 |
29 |
Agrupamento de Cáritas Diocesana de Santiago de Compostela, Lugo e Ourense |
R1500053B |
85,50 |
Promoção da saúde integral das mulheres em situação de vulnerabilidade |
431.034,33 |
23.743,71 |
9 |
Fundação Mujeres |
G80974702 |
85,00 |
Activa-te criando empresas |
60.535,69 |
18.996,94 |
14 |
Rádio ECCA Fundação Canaria |
G35103431 |
83,50 |
Mulher avança. Igualdade |
28.479,37 |
8.779,51 |
20 |
Fundação Ronsel |
G15752660 |
82,00 |
Xerentas: empoderamento da mulher através da promoção do autoemprego |
59.098,28 |
17.891,30 |
12 |
Fundação Juan Sonhador |
G24452435 |
77,75 |
Itinerarios de empoderamento |
75.000,00 |
21.528,56 |
34 |
Fundação Acção Contra ele Hambre |
G81164105 |
77,00 |
Vives Empreende |
22.197,76 |
6.310,34 |
27 |
Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza (FAXPG) |
G15068091 |
75,75 |
Empoderamento mulheres surdas |
12.753,95 |
3.566,82 |
44 |
ONG Ecos do Sul |
G15354483 |
74,50 |
Programa Olimpia |
28.068,25 |
7.720,14 |
16 |
Fundação Secretariado Gitano |
G83117374 |
73,50 |
Programa Calí |
74.436,66 |
20.198,89 |
17 |
Fundação Érguete-Integração |
G36861078 |
70,50 |
Achega-te |
21.871,43 |
5.692,72 |
37 |
Associação pela Igualdade e a Coeducación (Apico) |
G94088549 |
70,50 |
Charlas à mocidade para a eliminação de estereótipos de género. Mocidade=Igualdad. Apico no rural 2019 |
15.350,00 |
3.995,31 |
25 |
Red espanhola de entidades por ele empleo, Red Aranha |
G58579806 |
68,50 |
Mujer TIC |
42.712,12 |
10.801,77 |
8 |
Atingir, Associação de Mulheres com Deficiência da Galiza |
G70223417 |
67,00 |
Aloumiño |
27.463,09 |
6.793,25 |
30 |
Fundação Matrix, investigação y desarrollo sostenible |
G36984367 |
66,50 |
Dalia |
14.138,00 |
3.471,06 |
7 |
Fundação Amigos da Galiza |
G15859911 |
64,50 |
Medrando em igualdade |
52.200,00 |
12.430,35 |
53 |
Federação de Mulheres Rurais da Galiza, Fademur-Galiza |
G70101647 |
64,00 |
Insere-a Rural |
53.923,69 |
12.741,27 |
2 |
Alume Saúde Mental |
G27198977 |
58,00 |
Conhecendo a sexualidade das mulheres, promovendo a igualdade |
7.000,00 |
1.498,92 |
35 |
Fundação de Solidaridad Amaranta |
G84913946 |
53,50 |
Érguete mulher-achegamento ao meio |
14.318,28 |
2.828,12 |
5 |
Alar Galiza |
G15775901 |
47,50 |
Regenera-te |
56.308,00 |
9.874,54 |
19 |
Associação Educando em Família |
G27437581 |
45,00 |
Mulher: «Educa em igualdade» |
29.118,65 |
4.837,68 |
ANEXO II
Concessões de linha 2. Acções de prevenção e luta contra a violência de género e apoio às suas vítimas
Nº expte. |
Entidade solicitante |
NIF |
Pontos |
Denominação do programa |
Montante solicitado |
Importe concessão |
32 |
Médicos dele Mundo |
G79408852 |
90,00 |
Violência contra as mulheres e atenção |
61.504,00 |
29.405,35 |
14 |
Rádio ECCA Fundação Canaria |
G35103431 |
83,50 |
Mulher avança. Violência Género |
26.344,45 |
11.685,74 |
29 |
Agrupamento de Cáritas Diocesana de Santiago de Compostela, Lugo e Ourense |
R1500053B |
82,50 |
Programa Clepsidra |
129.176,00 |
35.857,84 |
24 |
Associação Comissão Católica Espanhola de Migração (ACCEM) |
G79963237 |
80,00 |
Programa centralizado destinado a prover e melhorar os serviços de atenção e protecção integral das vítimas de trata com fins de exploração sexual e/ou pessoas prostituídas |
44.570,90 |
18.941,83 |
18 |
Associação Amicos |
G15747678 |
75,50 |
A deficiência e o mal trato |
50.651,04 |
20.314,95 |
44 |
ONG Ecos do Sul |
G15354483 |
74,50 |
Programa Matriuska |
46.931,72 |
18.573,90 |
37 |
Associação pela igualdade e a coeducación (Apico) |
G94088549 |
62,50 |
Difusão dos riscos da violência |
11.500,00 |
3.818,20 |
17 |
Fundação Érguete-Integração |
G36861078 |
60,50 |
Suma-te |
9.304,76 |
2.990,48 |
45 |
Associação Faraxa pela abolição da prostituição |
G27728658 |
59,25 |
Iguala na diferença na Galiza |
31.108,03 |
9.791,32 |
25 |
Red espanhola de entidades por ele empleo, Red Aranha |
G58579806 |
58,50 |
Hiedra |
30.603,32 |
9.510,53 |
30 |
Fundação Matrix, investigação y desarrollo sostenible |
G36984367 |
56,50 |
Promuller |
60.488,00 |
18.155,08 |
38 |
Associação Xarela formação e animação |
G32261307 |
55,75 |
SEFI |
49.495,00 |
14.658,40 |
8 |
Atingir Associação de Mulheres com Deficiência da Galiza |
G70223417 |
55,00 |
VI07 Ver para erradicar |
25.149,44 |
7.348,04 |
40 |
Aliad Ultreia |
G27021120 |
49,25 |
Construindo juntos/as a igualdade |
13.980,00 |
3.657,58 |
47 |
Centro sociocultural artístico e recreativo de Valladares |
G36617082 |
46,50 |
De nós para nós mesmas |
10.381,80 |
2.564,52 |
11 |
Associação Mujeres em Igualdad de Burela (Bumei) |
G27441153 |
46,00 |
Percebo-te, apanha a minha mão! |
37.500,00 |
9.163,67 |
49 |
Associação Mirabal |
G70312954 |
45,50 |
Atenção integral e acompañamento |
16.500,00 |
3.988,19 |
4 |
Associação sócio-educativa para la educação- ASEDUC |
G70067830 |
45,00 |
Prevenção do amor romântico |
9.450,00 |
2.259,04 |
15 |
Federação Provincial de Mulheres Rurais de Ourense |
G32237869 |
45,00 |
Mundo em violeta |
29.024,02 |
6.938,25 |
ANEXO III
Solicitudes recusadas e desistidas
Nº expte. |
Entidade solicitante |
CIF |
Linha |
Causas de denegação |
1 |
Fundação integra para la discapacidad intelectual |
G36880615 |
1 |
Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a). |
3 |
União de asociaciones de mujeres autonómas y emprendedoras -UATAE Mujer |
G86223153 |
1 |
Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a). |
6 |
Instituto galego de gestão para o 3º sector- Igaxes |
G15784978 |
1 |
Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a). |
10 |
Associação Otro tiempo |
G85835908 |
1 |
Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a). |
13 |
Fundação Anar |
G80453731 |
2 |
Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a). |
21 |
Associação de mulheres em igualdade de Vigo |
G27712306 |
1 |
Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13) |
22 |
Federação galega de redeiras artesas A Doca |
G15969868 |
1 |
Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13) |
26 |
Associação de diagnosticadas de cancro de mama (Adicam) |
G36380301 |
1 |
Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13) |
28 |
Associação Edeidades para a integração social e laboral da mulher |
G27431873 |
1 |
Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13) |
31 |
Fundação amigos de la barrera |
G32321978 |
2 |
Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a). |
33 |
Associação ciudadana de lucha contra la droga «Alborada”» |
G36624963 |
1 |
Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a). |
35 |
Fundação de solidaridad Amaranta |
G84913946 |
1 |
Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13) |
36 |
Associação de empresárias da Galiza |
G27826999 |
1 |
Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13) |
39 |
Fundação oficina solidaridade |
G83105783 |
1 |
Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a). |
41 |
Associação Antonio Noche |
G15210388 |
1 |
Não apresenta documentação completa e básica para a valoração da despesa elixible |
42 |
Ayuda y atenção al preso |
G15414667 |
2 |
Não apresenta documentação completa e básica para a valoração da despesa elixible |
43 |
Federação espanhola de mujeres directivas, ejecutivas, profesionales y empresárias (FEDEPE) |
G80160211 |
1 |
Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a). |
46 |
Associação Érguete |
G36642726 |
1 |
Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13) |
47 |
Centro socultural artístico e recreativo de Valladares |
G36617082 |
1 |
Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13) |
48 |
Lares associação: união de residências y servicios dele sector solidário |
G89963659 |
1 |
Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a). |
50 |
Associação de acção social, educação permanente y de servicios a la juventud y a la mujer Tempus |
G15681000 |
1 |
Não responder ao requerimento |
51 |
Acredite centro de recursos asociaciones y ayuntamientos |
G98615115 |
1 |
Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a). |
52 |
Natural Ardai: terapia, ocio y formação |
G32456097 |
1,2 |
Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a). |