O dia 13 de novembro de 2018, o director geral de Emergências e Interior adoptou um acordo com o contido que sumariamente se recolhe no anexo deste anuncio. Segundo consta no expediente, tentada a prática da notificação à pessoa interessada, não foi possível realizá-la, pelo que, em aplicação do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede a sua notificação por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios do Serviço de Jogo da Direcção-Geral de Emergências e Interior, situado na rua Roma, 25-27, de Santiago de Compostela (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras) para o conhecimento íntegro do mencionado acordo e para deixar constância de tal conhecimento.
Informa-se igualmente de que a instrução do referido expediente sancionador se realizará na Chefatura Territorial desta vicepresidencia e conselharia em Lugo.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE).
Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2018
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral de Emergências e Interior
ANEXO
Expediente: L-16/18.
DNI imputado/a: X5695471G.
Último endereço conhecido: rua Anovello, 30, Becerreá (Lugo).
Data do acordo: 28 de dezembro de 2018.
Tipificación e preceito infringido: leve; artigo 54.2 do Decreto 39/2008, de 21 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento de máquinas recreativas e de azar da Comunidade Autónoma da Galiza.