Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), emprázase para o trâmite de audiência a pessoa mencionada no anexo, no procedimento de cancelamento da inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza, porque se desconhece o lugar em que realizar a notificação.
A pessoa interessada dispõe de um prazo de quinze (15) dias, a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para apresentar por escrito as alegações, documentos e/ou justificações que considere pertinente.
Uma vez transcorrido o dito prazo, e vistas as alegações, documentos e/ou justificações que constem no expediente, ditar-se-á a resolução que proceda.
As pessoas interessadas podem consultar o expediente mencionado na sede da Chefatura Territorial de Lugo; turno da Muralha, núm. 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Lugo, 18 de dezembro de 2018
Ramón Carballo Páez
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Núm. expediente |
Nome e apelidos |
Procedimento |
LU-2018/0095 |
Cynthia Carolina Insfran Rojas |
Cancelamento individual no Registro de Casais de facto da Galiza |