Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 368/2016 deste julgado do social, seguido contra Electro Sanxurxo, S.L., Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cujo encabeçamento e ditame é do teor literal seguinte:
«Sentença nº 477/18.
A Corunha, 28 de novembro de 2018.
Decisão:
Estimo a demanda formulada por Diego Sánchez Fontecoba face a Electro Sanxurxo, S.L. e, em consequência, condeno a esta a abonar ao primeiro a soma de 6.584,91 euros brutos em conceito de dívida salarial por salários devidos assim como o juro do artigo 29.3 do ET.
Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela cabe recurso de suplicação que deverá de ser anunciado no prazo de 5 dias contados desde a notificação desta sentença.
Assim, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E, para que sirva de notificação em legal forma a Electro Sanxurxo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 4 de dezembro de 2018
A letrado da Administração de justiça