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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Sexta-feira, 18 de janeiro de 2019 Páx. 3702

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Escola Galega de Administração Pública

ANÚNCIO de 28 de dezembro de 2018 pelo que se faz pública a resolução da concessão do Prêmio Manuel Colmeiro na sua vigésimo primeira edição.

Mediante a Ordem do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 23 de maio de 2018 (publicada no DOG núm. 107, de 6 de junho) aprovaram-se as bases reguladoras e convocou-se a XXI edição do Prêmio Manuel Colmeiro, para trabalhos de investigação que tenham como objecto a Administração pública da Galiza. O dito prêmio foi dotado com um montante de 3.500 euros, segundo o estabelecido pela base terceira da convocação.

Em cumprimento do estabelecido na base décimo primeira da dita Ordem de 23 de maio de 2018, «a adjudicação do prêmio realizar-se-á mediante resolução da directora da EGAP, de acordo com a proposta do jurado». Esta resolução de adjudicação foi ditada por delegação em virtude do disposto pelo ordinal 1º.i) da Resolução da Direcção da EGAP, de 17 de dezembro de 2007, sobre delegação de competências no secretário geral.

De acordo com o exposto, faz-se pública a Resolução de 28 de dezembro de 2018 da concessão do Prêmio Manuel Colmeiro na sua vigésimo primeira edição, que foi adoptada de acordo com a proposta do jurado e seguindo o procedimento regulado na referida Ordem de 23 de maio de 2018, e que literalmente diz:

«Resolução:

Adjudicar o Prêmio Manuel Colmeiro na sua vigésimo primeira edição a Alejandro Ramón Antelo Martínez, NIF 11961159D, pelo trabalho intitulado Las verbenas populares na Galiza: régimen de intervenção autárquica.

Esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá ser impugnada em reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto pelos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, cabe a interposição directa de recurso contencioso-administrativo, ante os julgados dessa jurisdição que resultem competente, no prazo de dois (2) meses contados também a partir do dia seguinte ao da publicação deste acto no dito boletim oficial, de acordo com o disposto nos artigos 8.2.a) e 14 e 46.4, respectivamente».

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2018

A directora da Escola Galega de Administração Pública
P.D. (Resolução do 17.12.2007; DOG. núm. 3, de 2 de janeiro de 2008)
Sergio Domingo Baamonde Boquete
Secretário geral da Escola Galega de Administração Pública