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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Sexta-feira, 18 de janeiro de 2019 Páx. 3587

III. Outras disposições

Conselho de Contas da Galiza

RESOLUÇÃO de 8 de janeiro de 2019 pela que se dá publicidade ao Acordo do Pleno do Conselho de Contas da Galiza de 20 de dezembro de 2018 pelo que se aprova a política de assinatura electrónica e de certificados deste organismo.

O Pleno do Conselho de Contas, na sua reunião do dia 20 de dezembro de 2018, adoptou o acordo pelo que se aprova a política de assinatura electrónica e de certificados do Conselho de Contas da Galiza.

Para o seu conhecimento geral e ao amparo das competências que me correspondem conforme o artigo 10 do Regulamento de regime interior do Conselho de Contas,

RESOLVO:

Dispor a publicação do acordo pelo que se aprova a política de assinatura electrónica e de certificados do Conselho de Contas da Galiza, como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2019

José Antonio Redondo López
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza

ANEXO

Acordo do Pleno pelo que se aprova a política de assinatura electrónica e de certificados do Conselho de Contas da Galiza

Segundo o glossário de termos do anexo do Real decreto 4/2010, de 8 de janeiro, pelo que se regula o Esquema nacional de interoperabilidade no âmbito da Administração electrónica (BOE de 29 de janeiro de 2010), uma política de assinatura electrónica é o conjunto de normas de segurança, de organização, técnicas e legais para determinar como se geram, verificam e gerem assinaturas electrónicas, incluindo as características exixibles aos certificar de assinatura.

O artigo 18 do dito Real decreto 4/2010 estabelece que as administrações públicas aprovarão e publicarão uma política de assinatura electrónica e de certificados partindo da norma técnica aprovada pela Resolução de 19 de julho de 2011 (BOE de 30 de julho) da Secretaria de Estado para a Função Pública.

Em desenvolvimento da citada norma, com data de 30 de maio de 2012, a Comissão Permanente do Conselho Superior de Administração Electrónica aprovou a versão 1.9 da política de assinatura electrónica e de certificados da Administração geral do Estado e dos seus organismos públicos (OID 2.16.724.1.3.1.1.2.1.9).

Por Resolução de 29 de novembro de 2012, da Secretaria de Estado das Administrações Públicas (BOE de 13 de dezembro de 2012), publicou-se o Acordo de aprovação do Conselho Superior de Administração Electrónica e anunciou-se a publicação íntegra dos documentos comprensivos da política na sede do ponto de acesso geral da Administração geral do Estado.

Neste contexto, a Norma técnica de interoperabilidade de política de assinatura electrónica e de certificados da Administração Geral do Estado, aprovada por Resolução de 27 de outubro de 2016, da Secretaria de Estado de Administrações Públicas, na sua secção II, sobre interacção com outras políticas, estabelece que cada organização valorará a necessidade e conveniência de desenvolver uma política própria face à possibilidade de utilizar uma política marco existente.

Examinada a política de assinatura electrónica e de certificados da Administração geral do Estado, considera-se plenamente asumible pelo Conselho de Contas nos seus aspectos técnicos e conveniente para os efeitos de uma ajeitada interoperabilidade entre os sistemas de informação das diferentes administrações públicas.

Consonte o exposto e no exercício da competência que lhe atribui o artigo 7 da Lei 6/1985, de 24 de junho, do Conselho de Contas da Galiza, e o artigo 5 do Regulamento de regime interior, o Pleno do Conselho de Contas

ACORDA:

Primeiro. Adoptar como política de assinatura electrónica e de certificados do Conselho de Contas da Galiza a política de assinatura electrónica da Administração electrónica do Estado, de 29 de novembro de 2012 e publicado no BOE de 13 de dezembro de 2012, assim como as suas posteriores modificações.

Segundo. Publicar integramente os documentos da política de assinatura electrónica e de certificados (OID 2.16.724.1.3.1.1.2.1.9), constituídos pelos anexo I (Política de assinatura electrónica e de certificados da Administração geral do Estado) e II (Perfis de certificados electrónicos), na sede electrónica do Conselho de Contas da Galiza (https://sede.consellodecontas.és). As mudanças que puderem produzir-se fá-se-ão públicos na citada sede.

Terceiro. O presente acordo entrará em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.