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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Sexta-feira, 18 de janeiro de 2019 Páx. 3661

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 6 da Corunha

EDITO (DSP 576/2018).

Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento DSP 576/2018, seguido por instância de David Barbajosa Hermida contra Hostelería Heroica, sobre despedimento, se ditou a Sentença 295/2018, de 13 de novembro, pela qual se estima a demanda e contra a qual cabe interpor recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da publicação deste edito e contra a qual não cabe interpor nenhum recurso. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.

Para que sirva de notificação em legal forma a Hostelería Heroica, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça