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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Terça-feira, 15 de janeiro de 2019 Páx. 2361

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 884/2017).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Gustavo Fungueriño Cebreiro, Marcelino Somoza Gey e Santiago Fungueiriño Ordóñez contra Nogasa Servicios y Obras, S.A. e Escribanos de Gordon, S.L.U., em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 884/2017 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Nogasa Servicios y Obras, S.A. e Escribanos de Gordon, S.L.U., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 13 de fevereiro de 2019, às 11.05 e 11.10 horas, respectivamente, na planta baixa, sala de vistas, Edifício dos julgados, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Podem comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se as destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda ncomparecer ao acto do julgamento assistidas de advogado ou representadas tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representadas por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito aos candidatos, possam estes estar representados tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representados por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Nogasa Servicios y Obras, S.A. e Escribanos de Gordon, S.L.U., expede-se o presente edito para a sua publicação no DOG e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça