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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Terça-feira, 15 de janeiro de 2019 Páx. 2364

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (procedimento ordinário 509/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 509/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Roberto Arca Rodríguez contra Star Black Café, S.C., Verónica Fernández González e Miguel Ángel Giachello e o Fogasa sobre reclamação de quantidade acordou-se citar a Star Black Café, S.C., Verónica Fernández González e Miguel Ángel Giachello, em paradeiro desconhecido, para que compareçam na sala de vistas deste julgado do social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 21 de janeiro de 2019, às 11.55 e 12.00 horas, para a celebração dos actos de conciliação e, no seu caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citação, cópia da demanda e decreto de admissão desta.

Adverte-se aos destinatarios de que as seguintes comunicação se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidos de advogado ou representados tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representados por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Star Black Café, S.C., Verónica Fernández González e Miguel Ángel Giachello, assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios, expeço este edito.

Santiago de Compostela, 4 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça