A Câmara municipal Plena, em sessão ordinária de 29 de novembro de 2018, acordou aprovar definitivamente o Plano parcial sector SUND-30 A Ferrala, em Liáns (documento número 17757, de 20 de setembro de 2018).
O plano parcial é uma disposição geral, pelo que contra ele se poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta disposição.
Oleiros, 11 de dezembro de 2018
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente