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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Segunda-feira, 14 de janeiro de 2019 Páx. 2112

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (793/2017).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 793/2017 deste julgado do social, seguido por instância de David Romón López contra Fogasa, Iberian Soul, S.L., sobre quantidades, se ditou sentença, cuja parte dispositiva diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs David Romón López contra a entidade Iberian Soul, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Iberian Soul, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 3.656,60 € brutos por salários devindicados entre maio e junho de 2017, parte proporcional de pagas extras de julho, Nadal e benefícios, e a compensação económica pelas férias não desfrutadas, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais, e a quantidade de 124,59 € por indemnização por fim de contrato.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes, e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Iberian Soul, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

A Corunha, 12 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça