Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Segunda-feira, 14 de janeiro de 2019 Páx. 2104

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (RSU 3064/2018 BC).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso suplicação 3064/2018 desta secção, seguido por instância de Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais número 61, contra Estructuras Dabalpo, S.L., Ricardo Martins Lima, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos:

Que, com estimação do recurso interposto pela Mútua Fremap, revogamos a sentença que com data do 21.3.2018 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 3 de Pontevedra, e desestimar a demanda apresentada por instância de Ricardo Martins Lima, absolvendo a parte demandado de todos os pedidos.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Estruturas Dabalpo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça