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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Sexta-feira, 11 de janeiro de 2019 Páx. 1746

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ANÚNCIO de 19 de dezembro de 2018 de notificação da aprovação inicial do Plano especial de protecção, infra-estruturas e dotações do Consórcio Local dos Peares.

Ao não ser possível a prática de notificação individualizada a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados pelo Plano especial de protecção, infra-estruturas e dotações do Consórcio Local dos Peares e consonte o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, põem-se em conhecimento dos titulares catastrais das parcelas e terrenos incluídas no âmbito do plano especial o seguinte:

A directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo com data do 15.11.2018 adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar inicialmente o Plano especial de protecção, infra-estruturas e dotações do Consórcio Local dos Peares.

Segundo. Submeter o dito plano ao trâmite de informação pública, durante o prazo de dois meses, mediante o anuncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão nas províncias (Lugo e Ourense).

Terceiro. Notificar individualmente a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados.

Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse praticar, a notificação fá-se-á por meio de anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Quarto. Recabar das administrações públicas competente os relatórios que resultem preceptivos pela legislação sectorial».

Consonte o estabelecido no artigo 47 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza e o artigo 86.2 do seu Regulamento aprovado por Decreto 143/2016, de 22 de setembro (RLSG), o acordo de aprovação inicial determinará, por sim só, a suspensão do outorgamento de licenças de parcelación, edificação e demolição no âmbito do território objecto do Plano especial cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente.

O âmbito do Plano especial de protecção, infra-estruturas e dotações do Consórcio Local dos Peares corresponde com o âmbito territorial do Consórcio Local dos Peares, que abrange a confluencia dos rios Miño, Sil e Búbal, nos municípios de Pantón e Carballedo na província de Lugo, e da Peroxa e Nogueira de Ramuín na província de Ourense, ocupando uma superfície de 350 há.

A delimitação do âmbito corresponde-se com o fixado nos planos de informação e ordenação.

Ao mesmo tempo na memória do Plano especial inclui-se a relação de parcelas catastrais que abrangem o âmbito do supracitado plano especial.

De acordo com o estabelecido no artigo 86.3 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, a suspensão de licenças não afectará:

a) As obras de manutenção, conservação e reforma, salvo no caso de obras de rehabilitação integral que sejam equiparables à reconstrução total do edifício não justificadas em razões de urgência ou que suponham um aumento do volume edificado.

b) As licenças de primeira ocupação.

c) Os projectos que cumpram simultaneamente o instrumento de planeamento em vigor e o Plano especial aprovado inicialmente.

d) Os actos sujeitos ao trâmite de comunicação prévia, sempre e quando se trate de obras ou actos para a implantação de usos ou actividades autorizados pelo novo planeamento.

A suspensão de licenças terá uma duração máxima de dois anos contando desde a aprovação inicial do Plano especial e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento.

Enquanto dure a suspensão de licenças, poderão autorizar-se usos e obras provisórios nos termos do artigo 89 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e artigo 204 do Regulamento.

O que se põe de manifesto, como titular catastral dos terrenos afectados pelo Plano especial segundo consta no cadastro, para que desde a publicação no BOE e durante o prazo de dois meses possa examinar o documento, em horário de escritório, nas dependências da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, sitas no Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, em Santiago de Compostela ou na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação na seguinte ligazón https://cmatv.junta.gal/informacion-publica urbanismo e formular as alegações, documentos e justificações que se considerem pertinente.

A presente publicação surtirá efeitos de notificação a quem resultem desconhecido e nos casos assinalados no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2018

Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo