XVH. Julgamento verbal (desafiuzamento precário) 841/2017 F
Procedimento de origem: julgamento verbal de desafiuzamento 841/2017
Sobre desafiuzamento em precário
Candidato: Sabadell Real Está-te Development, S.L.
Procuradora: Carmen Belo González
Advogado: Sergio Nebril Fernández
Demandado/s: ignorados ocupantes de rua Marconi, 18, esc. 1, 2º A (A Corunha)
Eu, Mónica Loura López, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 13 da Corunha, anúncio que neste procedimento de julgamento verbal de desafiuzamento precário 841/2017 F, seguido por instância de Sabadell Real Está-te Development, S.L. contra ocupantes desconhecidos de rua Marconi, 18, esc. 1, 2º A (A Corunha), foi ditada a sentença de 23 de novembro de 2018.
E encontrando-se os ignorados ocupantes de rua Marconi, 18, esc. 1, 2º A (A Corunha), em paradeiro desconhecido, expede-se este edito a fim de que sirva de notificação em forma a estes e indica-se que os interessados poderão dirigir-se a este escritório do Julgado de Primeira Instância número 13 da Corunha, em que se tramita o procedimento, o fim de terem conhecimento íntegro do acto.
Além disso, faz-se constar que contra a dita resolução cabe interpor recurso de apelação nos vinte dias seguintes à sua notificação, ante este mesmo julgado.
A Corunha, 23 de novembro de 2018
A letrado da Administração de justiça