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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quinta-feira, 10 de janeiro de 2019 Páx. 1495

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 27 de novembro de 2018, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notifica a resolução do recurso de alçada ditada no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres PÓ-01019-O-2016.

O director geral de Mobilidade dictou a resolução do recurso de alçada apresentado no expediente sancionador número PÓ-01019-O-2016 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no endereço que consta no correspondente expediente sancionador, esta devolveu pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), depois da publicação no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas em largo da Europa, 5A, 2º em Santiago de Compostela.

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

No caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o dito montante dentro do prazo estabelecido no art. 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

De não efectuar-se a receita no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2018

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Persona sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Fecha Hora-Estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção imposta

Resolução de recurso

PÓ-01019-O-2016

SG-8679-H

76933414R

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

24.10.2015; 11.00.00; PÓ-531; 4,5

Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT

801

Desestimado