A pessoa titular da Chefatura Territorial de Pontevedra ditou a resolução dos expedientes sancionadores número PÓ-00480-O-2018 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu montante, conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987,de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
Pontevedra, 27 de novembro de 2018
José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
PÓ-00480-O-2018 PÓ-1684-BM |
77544098N |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 11.11.2017; 19.24.00; N-550; 125,0 |
Art. 142.8 da LOTT |
Art. 143.1.b) da LOTT |
201 euros |