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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Quarta-feira, 9 de janeiro de 2019 Páx. 1176

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 17 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para a realização de auditoria energéticas, implantação de sistemas de gestão e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores indústria e serviços para o ano 2019, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código IN417Y).

BDNS (identif.): 433029.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Poderão ser beneficiários das subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases:

a) As empresas legalmente constituídas e os empresários autónomos, que tenham domicílio social ou algum centro de trabalho na Galiza, incluídos no sector serviços ou na indústria. Para os efeitos destas bases, define-se empresa conforme o recolhido no artigo 1 do anexo I do Regulamento (UE) 651/2014.

Considerar-se-ão sector serviços as actividades incluídas nas secções G, H, I, J, L, M, N, O, P, Q, R, S, T ou U do CNAE 2009. Dentro do sector indústria serão subvencionáveis as empresas incluídas na secção B, C ou D do CNAE 2009, com a excepção da indústria extractiva energética, as de refinación do petróleo e biocombustible, assim como as empresas de geração, transporte e distribuição de energia eléctrica.

Também serão subvencionáveis as actividades recolhidas no IAE que se correspondam com estas secções do CNAE 2009.

b) As empresas de serviços energéticos que giram total ou parcialmente instalações consumidoras de energia e quando o objecto destes contratos de serviços seja a consecução de poupança económico derivado de um menor consumo de energia. Os centros de consumo nos cales se actue devem estar situados na Galiza, corresponder a empresas incluídas no âmbito de actuação das presentes bases e, em concreto, desenvolver alguma das actividades recolhidas na letra a) deste artigo e amparadas pelo Regulamento (UE) 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior, e pelo Regulamento 1388/2014 no caso de PME dedicadas a transformação ou comercialização de produtos da pesca e da acuicultura.

Segundo. Objecto

A realização de auditoria energéticas, implantação de sistemas de gestão e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas do sector indústria e serviços.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 17 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para a realização de auditoria energéticas, implantação de sistemas de gestão e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores indústria e serviços para o ano 2019, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código IN417Y).

Quarto. Quantia

1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para o exercício 2019 e imputarão à aplicação orçamental 09.A2.733A.770.0.

O crédito máximo, segundo a tipoloxía de projecto e tipo de solicitante, será o seguinte:

Distribuição por linha de ajuda

Total (€)

AE-Auditoria energéticas

100.000,00

SX-Implantação sistemas de gestão

100.000,00

PAEI-Projectos de poupança e eficiência energética no sector industrial

3.064.249,00

PAES-Projectos de poupança e eficiência energética no sector serviços

500.000,00

Total

3.764.249,00

O crédito máximo recolhido na tabela anterior poderá ser redistribuir se em alguma das epígrafes não se registam solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis ou a qualidade dos projectos solicitados não atinge uma pontuação mínima embaixo da qual a comissão de valoração considera inadequado conceder a subvenção.

2. A quantia da subvenção será de 35 % do custo elixible da actuação. A intensidade da ajuda incrementar-se-á um 15 % no caso de ajudas concedidas a pequenas empresas e um 10 % no caso de medianas empresas.

3. Com carácter geral, estabelece-se uma ajuda máxima por projecto de 100.000 euros. Poder-se-á aumentar a ajuda máxima por projecto até 1.000.000 de euros naquelas actuações que em fase de solicitude justifiquem a consecução de elevados níveis de poupança energético. Na seguinte tabela estabelece-se o valor máximo de ajuda em função da poupança energética anual justificado.

Poupança energética anual

Ajuda máxima (€)

AE < 100 tep/ano

100.000

AE ≥ 100 tep/ano

1.000 × AE

Onde AE = poupança energética anual em (tep/ano) justificado em fase solicitude

Em caso que a ajuda que se vá conceder venha limitada pela ajuda máxima indicada no parágrafo anterior, o custo elixible limitar-se-á dividindo a ajuda máxima entre a intensidade de ajuda que corresponda ao solicitante.

No caso de projectos de PME dedicadas a transformação ou comercialização de produtos da pesca e da acuicultura, ademais dos limites máximos de ajuda indicados anteriormente estabelece-se um limiar de investimento máximo por projecto de 2 milhões de euros e o conjunto de ajudas totais concedidas à empresa por qualquer Administração ao amparo do Regulamento 1388/2014 não poderá exceder 1 milhão de euros por beneficiário e ano.

4. No caso de auditoria energéticas e de implantação de sistemas de gestão, o montante total das ajudas de minimis concedidas a uma única empresa não excederá os 200.000 euros durante qualquer período de três exercícios fiscais, de 100.000 euros quando se trate de empresas de transportes de mercadoria por estrada por conta alheia, de 30.000 euros para empresas do sector da pesca e da acuicultura

No resto dos caso, a ajuda máxima por empresa beneficiária no conjunto da convocação será de 1.000.000 de euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado desde o dia seguinte a aquele em que se publiquem as presentes bases no Diário Oficial da Galiza.

A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario electrónico normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, e na página web do Inega, www.inega.gal. Junto com a solicitude apresentar-se-ão, anexadas, cópias dixitalizadas da documentação complementar.

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2018

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza