A disposição adicional décimo primeira do Decreto 91/2007, de 26 de abril, de integração no regime estatutário do pessoal laboral do sector sanitário público gerido por entidades adscritas à Conselharia de Sanidade, autoriza à conselharia para realizar até um máximo de três ofertas de integração.
Esta conselharia, mediante diversas ordens do ano 2007, desenvolveu o antedito decreto e tramitou uma primeira oferta de integração. Por sua parte, a Ordem de 9 de outubro de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 199, de 17 de outubro) convocou um segundo procedimento de integração no qual participaram voluntariamente as pessoas interessadas, optando as demais por manter o seu vínculo laboral originário.
Recentemente, o ponto 15 (outras cláusulas) do Acordo pelo que se estabelecem as bases da carreira profissional no âmbito do Serviço Galego de Saúde e as entidades adscritas à Conselharia de Sanidade e ao dito organismo, assinado o 6 de julho de 2018 na mesa sectorial de negociação do pessoal estatutário, aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 19 de julho de 2018 e publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 144, de 30 de julho, dispõe que por ordens da Conselharia de Sanidade realizar-se-ão, no segundo semestre de 2018, novas ofertas de integração no regime estatutário dirigidas, entre outros colectivos, ao pessoal laboral fixo incluído no âmbito de aplicação do referido Decreto 91/2007, de 26 de abril. Acrescenta que o pessoal que resulte integrado poderá aceder ao grau I nas condições e com os mesmos efeitos previstos no regime transitorio e excepcional de encadramento.
Em virtude do anterior, e de conformidade com as atribuições que me confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
RESOLVO:
Artigo 1. Objecto e âmbito de aplicação
Esta ordem dita-se em execução do Decreto 91/2007, de 26 de abril, de integração no regime estatutário do pessoal laboral do sector sanitário público gerido por entidades adscritas à Conselharia de Sanidade, e tem por objecto abrir um novo prazo para a integração voluntária no regime estatutário do pessoal laboral fez com que, estando incluído no âmbito de aplicação das seguintes ordens, não resultou integrado no regime estatutário:
a) Ordem de 14 de agosto de 2007 pela que se regula o procedimento de integração do pessoal da Fundação Pública Hospital de Verín (Diário Oficial da Galiza núm. 164, de 24 de agosto).
b) Ordem de 20 de setembro de 2007 pela que se regula o procedimento de integração do pessoal da Fundação Pública Escola Galega de Administração Sanitária (Diário Oficial da Galiza núm. 197, de 10 de outubro). Trás o Decreto 112/2015, de 31 de julho (Diário Oficial da Galiza núm. 157, de 19 de agosto), as referências à dita entidade percebem-se realizadas à Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (ACIS).
c) Ordem de 20 de setembro de 2007 pela que se regula o procedimento de integração do pessoal da Fundação Pública Centro de Transfusión da Galiza (Diário Oficial da Galiza núm. 197, de 10 de outubro). Trás o Decreto 142/2015, de 17 de setembro (Diário Oficial da Galiza núm. 197, de 15 de outubro), as referências à dita entidade percebem-se realizadas à Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos (ADOS).
d) Ordem de 20 de setembro de 2007 pela que se regula o procedimento de integração do pessoal do Instituto Galego de Medicina Técnica (Diário Oficial da Galiza núm. 197, de 10 de outubro). Trás o Decreto 209/2008, de 28 de agosto (Diário Oficial da Galiza núm. 182, de 19 de setembro), as referências à dita entidade percebem-se realizadas a Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A.
e) Ordem de 8 de novembro de 2007 pela que se regula o procedimento de integração do pessoal da Fundação Pública de Urgências Sanitárias da Galiza-061 (Diário Oficial da Galiza núm. 231, de 29 de novembro).
f) Ordem de 9 de outubro de 2014 pela que se convoca um novo procedimento para a integração voluntária no regime estatutário de determinado pessoal laboral fixo de entidades públicas adscritas a esta conselharia (Diário Oficial da Galiza núm. 199, de 17 de outubro).
Artigo 2. Requisitos e procedimento
1. No presente procedimento de integração aplicar-se-ão os requisitos, procedimento e demais regulação contida nas ordens citadas no artigo 1, juntamente com as tabelas de homologação incluídas como anexo I desta ordem.
2. Como excepção, os prazos de solicitude, resolução e efeitos da integração serão os determinados nos artigos 3 e 4.
Artigo 3. Prazos
As solicitudes de integração apresentarão no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da entrada em vigor desta ordem, segundo o modelo de instância que se junta como anexo II. Dirigir-se-ão à Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde e poderão ser apresentadas por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Artigo 4. Resolução
1. As solicitudes de integração serão resolvidas pelo citado centro directivo no prazo dos três meses seguintes à finalização do prazo de apresentação. De não ter recaído resolução expressa neste prazo, as solicitudes perceber-se-ão desestimado.
2. A resolução pronunciar-se-á sobre a estimação, desestimação ou inadmissão das solicitudes. Aquelas resoluções pelas que se desestimar ou inadmita uma solicitude serão devidamente motivadas.
3. As resoluções estimatorias conterão, além disso, a pronunciação sobre a categoria básica em que resulta integrado/ao/a interessado/a, de conformidade com o disposto no anexo I, assim como a data dos efeitos da integração.
4. As resoluções expressarão os recursos que contra elas procedam, órgão ante o qual se deverão apresentar e prazo para a sua interposição.
Disposição adicional primeira. Carreira profissional
1. De conformidade com o previsto no ponto 15 (outras cláusulas) do acordo pelo que se estabelecem as bases da carreira profissional no âmbito do Serviço Galego de Saúde e as entidades adscritas à Conselharia de Sanidade e ao dito organismo (Diário Oficial da Galiza núm. 144, de 30 de julho), o pessoal que solicite a integração no regime estatutário, e resulte integrado, poderá aceder ao grau I nas condições e com os mesmos efeitos previstos no regime transitorio e excepcional de encadramento (ponto 14 do acordo).
2. A solicitude do grau I poderá apresentar no mês seguinte à notificação da resolução estimatoria da integração, e nesse mesmo prazo realizar-se-á o registro e a acreditação de méritos consonte o que estabelece a Resolução de 31 de julho de 2018, da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, pela que se iniciam os procedimentos para solicitar um grau de carreira consonte o regime transitorio e excepcional de encadramento, e para solicitar o grau inicial (Diário Oficial da Galiza núm. 149, de 6 de agosto).
Disposição adicional segunda. Processo selectivo do Centro de Transfusión da Galiza
1. As pessoas aspirantes que superem o processo selectivo de pessoal laboral fixo convocado pela Resolução de 20 de janeiro de 2015, do comando técnico da Fundação Pública Centro de Transfusión da Galiza (Diário Oficial da Galiza núm. 56, de 24 de março) poderão optar pela sua integração no regime estatutário, consonte o que estabelece esta ordem, no prazo da sua tomada de posse.
2. Em caso que resultem integradas aplicar-se-lhe-á o previsto na disposição adicional primeira a respeito do acesso ao grau I de carreira profissional.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2018
Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade
ANEXO I
Hospital de Verín
Posto de trabalho |
Categoria básica de homologação |
Médico/a especialista |
Facultativo/a especialista de área |
Técnico/a de grau médio |
Grupo de gestão da função administrativa |
Administrativo/a |
Grupo administrativo da função administrativa |
Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos (ADOS)
Posto de trabalho |
Categoria básica de homologação |
Médico/a especialista |
Facultativo/a especialista de área |
Médico/a geral |
Médico/a geral do CTG |
Técnico/a superior não sanitário |
Pessoal técnico superior |
ATS / Enfermeiro/a |
Enfermeiro/a |
Auxiliar de clínica |
Técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría |
Auxiliar de laboratório |
Técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría |
Axudante/a de laboratório |
Técnico/a superior em laboratório de diagnóstico clínico |
Responsável promoção |
Pessoal técnico superior |
Responsável comunicação |
Pessoal técnico superior |
Técnico/a superior de gestão |
Grupo técnico da função administrativa |
Técnico/especialista de laboratório |
Técnico/a superior em laboratório de diagnóstico clínico |
Técnico/a de informática |
Técnico/a especialista de sistemas e tecnologias da informação |
Promotor/a da doação |
Grupo administrativo da função administrativa |
Administrativo/a |
Grupo administrativo da função administrativa |
Auxiliar de informática |
Grupo auxiliar da função administrativa |
Auxiliar administrativo/a |
Grupo auxiliar da função administrativa |
Motorista/a celador/a |
Motorista/a |
Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-61
Posto de trabalho |
Categoria básica de homologação |
Técnico/a de gestão (intitulado superior) |
Grupo técnico da função administrativa |
Oficial/a administrativo/a responsável área |
Grupo administrativo da função administrativa |
Oficial/a administrativo/a responsável |
Grupo administrativo da função administrativa |
Auxiliar administrativo/a |
Grupo auxiliar da função administrativa |
Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A.
Posto de trabalho |
Categoria básica de homologação |
Facultativo/a director/a técnico/a |
Facultativo/a especialista de área |
Intitulado/a superior não sanitário/a chefe/a de serviço |
Grupo técnico da função administrativa |
Intitulado/a superior não sanitário/a chefe/a de secção |
Grupo técnico da função administrativa |
Intitulado/a superior não sanitário/a |
Grupo técnico da função administrativa |
Intitulado/a meio não sanitário/a chefe/a de secção |
Grupo de gestão da função administrativa |
Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (ACIS)
Posto de trabalho |
Categoria básica de homologação |
Administrativo/a |
Grupo administrativo da função administrativa |