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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Terça-feira, 8 de janeiro de 2019 Páx. 867

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 19 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a prevenção dos danos que causam determinadas espécies de fauna silvestre e se convocam para o ano 2019.

BDNS (Identif.). 431273.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poder-se-ão acolher a estas ajudas:

a) As pessoas físicas ou jurídicas titulares de explorações ganadeiras do tipo de gando bovino, ovino, cabrún, porcino da raça celta e equino que figurem incluídas no Registro Geral de Explorações Ganadeiras (Rega) da Galiza.

b) As pessoas físicas ou jurídicas que exercem a actividade agrária e estejam inscritas no Registro de Explorações Agrárias da Galiza (Reaga).

c) As pessoas titulares de explorações agrárias destinadas ao autoconsumo.

Segundo. Objecto

Reduzir os ataques das espécies de fauna silvestre (lobo e xabaril), às explorações agrícolas e/ou ganadeiras, mediante a aplicação de medidas de protecção.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 19 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a prevenção dos danos que causam determinadas espécies de fauna silvestre e se convocam para o ano 2019.

Quarto. Quantia

Montante total da convocação: 300.000 €. Destina-se um montante de 200.000 € para as medidas de prevenção de danos à gandaría e de 100.000 € para as medidas de prevenção de danos à agricultura. Subvencionarase a aquisição de:

1. Cães para a protecção e defesa do gando, até um montante máximo de 500 € por cão.

2. Aquisição de pastores eléctricos. A quantia máxima da ajuda por exploração é de 600  €.

3. Aquisição de valados fixos electrificados. O montante máximo da ajuda será de 3,00 € por metro lineal até um máximo de 1.500 € por valado.

4. Valados fixos com malha ganadeira ou cinexética metálica. A quantia máxima da ajuda será de 3,70 € por metro lineal até um máximo de 3.700 € por valado.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, contado a partir da data de entrada em vigor da ordem.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2018

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação