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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Terça-feira, 8 de janeiro de 2019 Páx. 993

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CÉDULA de 13 de dezembro de 2018, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se faz pública uma relação de notificações de acordos de procedência de reintegro de várias subvenções geridas nesta chefatura territorial.

Tentadas as notificações das resoluções ditadas pelo chefe territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Ourense, pelas que se acorda a procedência de reintegro da subvenção, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se puderam efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Além disso, faz-se-lhes saber que a dita resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza; além disso, com anterioridade e com carácter potestativo, poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação no BOE, ante esta chefatura territorial. Tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sem prejuízo de um anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

Os interessados, durante este prazo, poderão apresentar-se ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Ourense, situado na avda. da Habana, 79, 7ª planta, em Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução ditada pelo chefe territorial.

Adverte-se-lhes aos interessados que, se não interpõem o recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza.

Ourense, 13 de dezembro de 2018

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Expediente: TR349A 2012/46-3.

Solicitante: Arrancadeira, S.C.

Câmara municipal: Ourense.

Matéria: programa de fomento da contratação indefinida inicial (CONII).

Preceito infringido: base sétima, pontos 1 e 2, da Ordem de 6 de agosto de 2012 (DOG núm. 155, de 14 de agosto).

Conteúdo da resolução: acordo de procedência de reintegro da ajuda concedida.

Expediente: TR349A 2012/20-3.

Solicitante: Juan José Castro Silvares.

Câmara municipal: O Carballiño.

Matéria: programa de fomento da contratação indefinida inicial (CONII).

Preceito infringido: base sétima, pontos 1, 2 e 4, da Ordem de 6 de agosto de 2012 (DOG núm. 155, de 14 de agosto).

Conteúdo da resolução: acordo de procedência de reintegro da ajuda concedida.

Expediente: TR341D 2016/90-3.

Solicitante: Jenniffer Sotelo Rodríguez.

Câmara municipal: Ourense.

Matéria: subvenção pelo estabelecimento como pessoa trabalhadora independente ou por conta própria.

Preceito infringido: artigo 17.b) da Ordem de 28 de dezembro de 2015 (DOG núm. 247, de 29 de dezembro).

Conteúdo da resolução: acordo de procedência de reintegro da ajuda concedida.

Expediente: TR343A 2016/36-3.

Solicitante: Seindra Servicios y Mantenimientos, S.L.U.

Câmara municipal: O Barco de Valdeorras.

Matéria: subvenções pela contratação de pessoas com deficiência na empresa ordinária.

Preceito infringido: artigo 27.1 da Ordem de 29 de dezembro de 2015 (DOG núm. 248, de 30 de dezembro).

Conteúdo da resolução: acordo de procedência de reintegro da ajuda concedida.

Expediente: TR349J 2016/9-3.

Solicitante: Certinor Raiz D-De os, S.L.

Câmara municipal: Ourense.

Matéria: programa de incentivos à contratação temporária.

Preceito infringido: artigo 41.1, capítulo VI, da Ordem de 10 de junho de 2016 (DOG núm. 133, de 14 de julho).

Conteúdo da resolução: acordo de procedência de reintegro da ajuda concedida.