Tentadas as notificações das resoluções ditadas pelo chefe territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Ourense, pelas que se acorda a procedência de reintegro da subvenção, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se puderam efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, faz-se-lhes saber que a dita resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza; além disso, com anterioridade e com carácter potestativo, poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação no BOE, ante esta chefatura territorial. Tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Sem prejuízo de um anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Os interessados, durante este prazo, poderão apresentar-se ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Ourense, situado na avda. da Habana, 79, 7ª planta, em Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução ditada pelo chefe territorial.
Adverte-se-lhes aos interessados que, se não interpõem o recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza.
Ourense, 13 de dezembro de 2018
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Expediente: TR349A 2012/46-3.
Solicitante: Arrancadeira, S.C.
Câmara municipal: Ourense.
Matéria: programa de fomento da contratação indefinida inicial (CONII).
Preceito infringido: base sétima, pontos 1 e 2, da Ordem de 6 de agosto de 2012 (DOG núm. 155, de 14 de agosto).
Conteúdo da resolução: acordo de procedência de reintegro da ajuda concedida.
Expediente: TR349A 2012/20-3.
Solicitante: Juan José Castro Silvares.
Câmara municipal: O Carballiño.
Matéria: programa de fomento da contratação indefinida inicial (CONII).
Preceito infringido: base sétima, pontos 1, 2 e 4, da Ordem de 6 de agosto de 2012 (DOG núm. 155, de 14 de agosto).
Conteúdo da resolução: acordo de procedência de reintegro da ajuda concedida.
Expediente: TR341D 2016/90-3.
Solicitante: Jenniffer Sotelo Rodríguez.
Câmara municipal: Ourense.
Matéria: subvenção pelo estabelecimento como pessoa trabalhadora independente ou por conta própria.
Preceito infringido: artigo 17.b) da Ordem de 28 de dezembro de 2015 (DOG núm. 247, de 29 de dezembro).
Conteúdo da resolução: acordo de procedência de reintegro da ajuda concedida.
Expediente: TR343A 2016/36-3.
Solicitante: Seindra Servicios y Mantenimientos, S.L.U.
Câmara municipal: O Barco de Valdeorras.
Matéria: subvenções pela contratação de pessoas com deficiência na empresa ordinária.
Preceito infringido: artigo 27.1 da Ordem de 29 de dezembro de 2015 (DOG núm. 248, de 30 de dezembro).
Conteúdo da resolução: acordo de procedência de reintegro da ajuda concedida.
Expediente: TR349J 2016/9-3.
Solicitante: Certinor Raiz D-De os, S.L.
Câmara municipal: Ourense.
Matéria: programa de incentivos à contratação temporária.
Preceito infringido: artigo 41.1, capítulo VI, da Ordem de 10 de junho de 2016 (DOG núm. 133, de 14 de julho).
Conteúdo da resolução: acordo de procedência de reintegro da ajuda concedida.