O Pleno da Câmara municipal de Poio, na sessão realizada o dia 27 de novembro de 2018 adoptou, entre outros, o acordo núm. 4569 em que se acordou o seguinte:
Primeiro. Mudar o uso da zona de serviços do equipamento institucional situado na rua Igreja, 18 de Raxó (Poio), com destino aos previstos no actual artigo 71 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei do solo da Galiza, ou nos que em cada momento marque a normativa urbanística para tais equipamentos públicos, usos/serviços prestados sem ânimo de lucro, para o comum de os/das vizinhos/as.
Segundo. Proceder à publicação do presente acordo no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província de Pontevedra.
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao de publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 8.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Poio, 12 de dezembro de 2018
Luciano Sobral Fernández
Presidente da Câmara