Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Sexta-feira, 4 de janeiro de 2019 Páx. 495

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 28 de dezembro de 2018, do tribunal designado para julgar o processo selectivo convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016 para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia industrial, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 17 de dezembro de 2018, o tribunal nomeado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 5 de março de 2018 (DOG núm. 54, de 16 de março) para qualificar o processo selectivo que foi convocado mediante a Ordem de 12 de abril de 2016 para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia industrial, adoptou por unanimidade os seguintes

ACORDOS:

Primeiro. Segundo o disposto na base II.1.1.4 da convocação, convoca-se a José Manuel Amor Blanco, com DNI *043M, que não acreditou em prazo possuir o Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (publicada no DOG núm. 146, de 30 de julho), para a realização do quarto exercício do processo selectivo que terá lugar o dia 10 de janeiro de 2019, na sala D do Edifício Administrativo de São Caetano, em Santiago de Compostela, em apelo único que se iniciará às 10.30 horas.

O aspirante deverá ir provisto de DNI ou de documento fidedigno que a julgamento do tribunal acredite a sua identidade, e de bolígrafo de tinta azul.

Não se permitirá o acesso ao lugar em que se realize o exercício com telemóveis, relógios inteligentes, agendas electrónicas ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolha de telemóveis.

Segundo. Desestimar as reclamações apresentadas em relação com as pontuações do terceiro exercício da fase de oposição.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poderá interpor-se recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2018

Camilo José Carrillo González
Presidente do tribunal