Ao não se poder levar a cabo a notificação da finalização por reconhecimento de responsabilidade e pago voluntário do expediente sancionador 2018306TA-COM O incoado a A Baña Bermella, S.L., e de acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se à sua notificação mediante anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE). Poderá consultar o expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha.
A resolução não esgota a via administrativa e poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
A Corunha, 12 de dezembro de 2018
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: 2018306TA-COM O.
Interessada: A Baña Bermella, S.L. (Feitiços).
DNI/NIF/CIF: B70328257.
Último endereço conhecido: lugar de Faílde, s/n, 15863 A Baña.
Facto/s imputado/s: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.