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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Sexta-feira, 4 de janeiro de 2019 Páx. 545

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 11 de dezembro de 2018 pela que se notifica acordo de início de procedimento de desafiuzamento administrativo do departamento número 8 do porto de Pontedeume (A Corunha).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe a Víctor Manuel Sendón Vázquez com DNI ****8243, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, requerimento prévio de desafiuzamento administrativo do departamento para utentes número 8 do porto de Pontedeume, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último domicílio conhecido.

O expediente tramita-se por estar extinta a autorização, e não ser factible a sua renovação pela falha de concorrência dos requisitos exixibles, incluídas as dívidas existentes.

O presente acto administrativo que emite a Presidência do Conselho de Administração da entidade pública Portos da Galiza, de acordo com as competências previstas no artigo 114 da Lei 5/2011, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, emite-se em aplicação do artigo 113 dessa lei, do artigo 148 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, e do artigo 31 do Decreto 227/1995, que aprova o Regulamento da entidade pública Portos da Galiza.

O local deverá de ser abandonado num prazo máximo de dez (10) dias contado desde a publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, o que se formalizará com a entrega das chaves do encerramento exterior ao pessoal de Portos da Galiza.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem, a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Outorga-se trâmite de audiência por um prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde a publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, durante o que poderão formular-se alegações e apresentar os documentos ou justificações que se considerem pertinente.

De ser preciso, o desafiuzamento será executado com o auxílio das forças e corpos de Segurança do Estado.

Contra o presente acto administrativo de iniciação não se admitirão acções interditais ou para a tutela sumaria da posse das previstas na Lei de axuizamento civil.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2018

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza