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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Quinta-feira, 3 de janeiro de 2019 Páx. 312

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (922/2015).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 922/2015 por instância de Alfonso Pardiñas Antelo contra Edificaciones y Reformas Hermanos Rieiro, S.L., Desarrollo Imobiliário Bella Costa, S.L.U. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 23.10.2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Alfonso Pardiñas Antelo face à empresas Edificaciones y Reformas Hermanos Rieiro, S.L. e Desarrollo Imobiliário Bella Costa, S.L.U., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Absolve-se a empresa Desarrollo Imobiliário Bella Costa, S.L.U. das pretensões face a ela exercidas.

– Condena-se a empresa Alfonso Pardiñas Antelo a abonar a Alfonso Pardiñas Antelo a quantidade de cinco mil cinquenta e seis euros com vinte e nove cêntimo de euro (5.056,29 euros) devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 % anual.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Desarrollo Imobiliário Bella Costa, S.L.U., expeço e assino a presente.

A Corunha, 4 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça