Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 230/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Jazmín Elizabeth Pinargote Cedeño contra Catering García, S.L. e Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Decreto.
Letrado da Administração de justiça, Susana Varela Amboage.
Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2018.
Parte dispositiva.
Acordo:
1º. Declarar embargado o sobrante que possa existir no procedimento de execução de títulos judiciais 252/2017 no Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, seguido face a Catering García, S.L. e até o importe total de 2.684,07 euros de principal e 268,40 euros em conceito provisório de juros e custas.
Expeça-se exhorto dirigido ao procedimento de execução 252/2017 com o fim de que se retenha e transfira à conta expediente nº 1589 0000 64 0230 18 o sobrante que possa existir até alcançar a quantidade pela qual se despachou execução no presente procedimento.
Modo de impugnação: poder-se-á interpor recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação (artigo 188.2 da LXS).
O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta nº... de o... , e consignar no campo conceito, a indicação recurso seguida do código “31 Social-Revisão”. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida do “código 31 Social-Revisão”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.
A letrado da Administração de justiça».
E para que sirva de notificação em legal forma a Catering García, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2018
A letrado da Administração de justiça