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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Quarta-feira, 2 de janeiro de 2019 Páx. 9

I. Disposições gerais

Conselharia de Cultura e Turismo

DECRETO 167/2018, de 29 de novembro, pelo que se regula a utilização da marca Xacobeo 2021.

Os Caminhos de Santiago supõem historicamente um constante fluxo de peregrinos e peregrinas que, no seu itinerario para Santiago de Compostela, vêm construindo uma cultura comum européia ao longo de mais de mil anos de história em comum.

A política desenvolvida pela Xunta de Galicia a princípios dos anos noventa do passado século revitalizou os Caminhos de Santiago e fez com que nas últimas décadas estes caminhos experimentassem um extraordinário auge, vivendo um novo tempo de peregrinação, de intercâmbio de ideias, de culturas e de nacionalidades, que convertem os Caminhos de Santiago e Galiza em elementos referenciais na Europa e em grande parte do mundo.

Não se pode esquecer, ademais da vertente cultural e religiosa, o efeito económico e gerador de riqueza que geram os Caminhos de Santiago, especialmente nos anos santos, afectando não só a cidade de Santiago de Compostela senão a todo o território galego.

Em consequência, a celebração do Ano Santo Xacobeo no ano 2021 constitui para a Comunidade Autónoma da Galiza uma oportunidade de potenciação da Galiza, assim como de promoção e de reforço da dimensão internacional dos Caminhos de Santiago e da própria Comunidade, e comporta um amplo despregamento de actuações em diferentes âmbitos.

A disposição adicional octoxésimo sétima da Lei 6/2018, de 3 de julho, de orçamentos gerais do Estado para 2018, reconhece ao programa Anho Santo Xacobeo 2021», a consideração de acontecimento de excepcional interesse público para os efeitos do disposto no artigo 27 da Lei 49/2002, de 23 de dezembro, de regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenado. A duração do programa de apoio a este acontecimento abrange desde o 1 de outubro de 2018 até o 30 de setembro de 2021.

A programação que se desenvolverá incluirá todo o tipo de acontecimentos e actividades culturais, sociais, artísticos, musicais e desportivos, actuações de investigação, publicações, projectos didácticos, assim como as iniciativas relacionadas com o desenvolvimento turístico, cultural e a acolhida ao visitante e peregrinos no marco da celebração de um evento que constitui, pois, a melhor oportunidade para promocionar a nossa comunidade, reforçando a dimensão internacional do Caminho de Santiago.

O decreto estrutúrase em três artigos, uma disposição transitoria única e duas disposições derradeiro.

O articulado regula a utilização da marca «Xacobeo 2021» pelo sector público autonómico da Galiza e por outras pessoas ou entidades, e o fomento do uso da marca pelas entidades locais galegas, respectivamente.

A disposição transitoria estabelece a utilização do material impresso de papelaría corporativa existente no momento da entrada em vigor do presente decreto, até o seu esgotamento.

Finalmente, as disposições derradeiro regulam o desenvolvimento normativo, assim como a vigência da norma, que se estenderá desde o dia seguinte ao da sua publicação até o 31 de dezembro de 2021.

O manual de identidade gráfica, que se junta como anexo, estabelece os princípios básicos que se aplicarão a toda a gama de produtos de comunicação da marca «Xacobeo 2021». O seu objectivo é dar à imagem da marca identidade e coerência na sua comunicação. A identidade constrói-se por volta de dois elementos chave: a concha da vieira e um logótipo desenhado com letras personalizadas.

O manual de identidade vai dirigido ao sector público autonómico, e estabelece-se, além disso, a possibilidade de que o resto de pessoas, entidades e instituições não integrantes do citado sector público autonómico solicitem, à Agência Turismo da Galiza, as correspondentes licenças e autorizações para o seu uso, o que se outorgará com sujeição à normativa vigente em matéria de propriedade intelectual e industrial.

Para o desenvolvimento e promoção deste é imprescindível a correcta aplicação e o a respeito da normativa existente para o uso da imagem corporativa.

O Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos, estabelece que a Agência Turismo da Galiza assume a direcção e coordinação das actuações relacionadas com a posta em valor cultural e turístico do Caminho de Santiago, a sua promoção, a gestão da imagem corporativa do Xacobeo, assim como qualquer outra acção que redunde em benefício do Caminho de Santiago.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Cultura e Turismo e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e nove de novembro de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo 1. Utilização da marca «Xacobeo 2021» pela Administração geral e o sector público autonómico da Galiza

1. Os departamentos da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, os seus organismos autónomos, agências públicas autonómicas, entidades públicas empresariais, consórcios autonómicos, fundações do sector público autonómico e sociedades mercantis públicas autonómicas, sem prejuízo da observancia dos elementos básicos da identidade corporativa da Xunta de Galicia, aprovados pelo Decreto 409/2009, de 5 de novembro, e da marca turística da Galiza aprovada pelo Decreto 121/2011, de 16 de junho, utilizarão como elementos adicionais os símbolos da marca «Xacobeo 2021», reflectidos no correspondente manual básico, que figura como anexo deste decreto, em todas as suas acções de comunicação audiovisuais, escritas ou plásticas até o 31 de dezembro de 2021.

2. A Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e as demais entidades do sector público autonómico da Galiza, nas suas relações de colaboração com outras administrações ou entidades dependentes, deverão exixir, sempre que o seu objecto o permita, que se faça constar a marca do «Xacobeo 2021».

Artigo 2. Utilização da marca do «Xacobeo 2021» por outras pessoas e entidades

1. A utilização da marca do «Xacobeo 2021» por pessoas físicas ou jurídicas, entidades e instituições não integrantes da Administração geral e do sector público autonómico da Comunidade Autónoma requererá solicitude dirigida à Agência Turismo da Galiza, que é a competente para outorgar as correspondentes licenças e autorizações.

2. As licenças e autorizações outorgar-se-ão com sujeição à normativa vigente em matéria de propriedade intelectual e industrial e condicionado em todo o caso ao a respeito das normas de uso contidas no manual de identidade gráfica.

Artigo 3. Fomento do uso da marca do «Xacobeo 2021»

A Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e as demais entidades do sector público autonómico da Galiza fomentarão o emprego pelas entidades locais galegas da marca do «Xacobeo 2021» informando-as sobre a possibilidade de solicitar a oportuna autorização para o seu uso em todas as suas actuações, especialmente nas de comunicação pública e promoção.

Disposição transitoria única. Regime transitorio

1. Seguirão sendo utilizadas pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e as demais entidades do sector público autonómico da Galiza, até que se esgotem, as existências de material impresso de papelaría corporativa anteriores à entrada em vigor deste decreto.

2. Com independência do estabelecido no número anterior, a marca do «Xacobeo 2021» aplicar-se-á sempre que proceda à aquisição, reposição ou reedição de todo o elemento que deva exibí-la.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo

Habilita-se a pessoa titular da Conselharia de Cultura e Turismo para o desenvolvimento regulamentar das disposições contidas neste decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e estenderá a sua vigência até o 31 de dezembro de 2021.

Santiago de Compostela, vinte e nove de novembro de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura e Turismo

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