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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Quarta-feira, 2 de janeiro de 2019 Páx. 174

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Mar

ORDEM de 18 de dezembro de 2018 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da mesma lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 6 de novembro de 2018 (DOG núm. 218, de 15 de novembro).

Segundo. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, à pessoa que se relaciona no anexo desta ordem.

Terceiro. A demissão no actual destino da pessoa que obteve largo produzir-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro, no prazo de três dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência.

Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de vinte dias hábeis.

O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhe concedessem à pessoa designada. No caso de incapacidade temporária, o prazo iniciar-se-á a partir da data de alta.

Quarto. A chefatura de pessoal do centro em que cause baixa a pessoa seleccionada, assim como o/a daquele em que obtenha destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse.

Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-ão interpor recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2018

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017; DOG núm. 180, de 21 de setembro)
María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar

ANEXO

Apelidos e nome: Berride Ferreira, Santiago Fernando.

NRP: 3542885502 A207B.

Subgrupo: A/A2.

Denominação do posto: Serviço de Busca, Salvamento Marítimo e Luta contra a Contaminação.

Código do posto: PE.C01.00.001.15770.060.

Nível: 28.

Centro de destino: Subdirecção Geral de Guarda-costas da Galiza.

Localidade: Santiago de Compostela.