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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Quarta-feira, 2 de janeiro de 2019 Páx. 200

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de dezembro de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (expediente IN407A 2018/348-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204,36207 Vigo.

Denominação: recuamento LMTS VAR803A e CTC Urbanização Miramar.

Situação: Vilagarcía de Arousa.

Características técnicas: LMT subterrânea (actuação 1) a 20 kVA com motorista tipo RHZ de 63 metros de comprimento, com origem na LMTS existente do trecho de VAR803A de RHV-150 cara o CT Castelete (36C254), e final na cela de linha em media tensão do CT projectado Urbanização Miramar. LMT subterrânea (actuação 2) a 20 kV com motorista tipo RHZ de 45 metros de comprimento, com origem na cela da LMT do CT projectado Urbanização Miramar e final na LMTS existente do trecho VAR803A de RHV-150, para o CT Vilaxoán (36C250). CT com relação 20.000/400 V a 400 kVA, situado na planta baixa do edifício da gardería, na rua Miramar, em Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condição estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 11 de dezembro de 2018

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra