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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Quarta-feira, 2 de janeiro de 2019 Páx. 192

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de dezembro de 2018, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ferrol (expediente IN407A 2018/157-1).

Expediente: IN407A 2018/157-1.

Promotora: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação da instalação: recuamento LMT A Graña.

Câmara municipal: Ferrol.

Factos:

1. O 5 de setembro de 2018, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

7. As características técnicas da instalação são as seguintes:

• Troço de linha em media tensão aérea DC SMR703/SMR706 (entre os apoios D35 e D36) (actuação núm.1), a 15 kV, com um comprimento de 0,091 km, com origem no apoio D35 existente tipo Olmo-350-4TA da LMT DC (expediente 186/04), que formam as linhas SMR703 e SMR706, motorista tipo LA-110 mm2 Al, e remate no apoio D36 projectado tipo C-22/9000 que se intercalará na LMT DC (expediente 186/04), que formam as linhas SMR703 e SMR706.

• Troço de linha em media tensão aérea DC SMR703/SMR706 (entre os apoios D38 e D39) (actuação núm. 2), a 15 kV, com um comprimento de 0,068 km, com origem no apoio D38 projectado tipo C-22/9000 que se intercalará na LMT DC (expediente 186/04), que formam as linhas SMR703 e SMR706, motorista tipo LA-110 mm2 Al, e remate no apoio D39 projectado tipo C-20/7000 que substitui o existente da LMT DC (expediente 186/04), que formam as linhas SMR703 e SMR706.

• Linha eléctrica em media tensão soterrada (actuação núm. 1), a 15 kV, com um comprimento de 0,136 km, com origem no passo de aéreo a soterrado que se realizará no apoio D36 projectado tipo C-22/9000 que se intercalará na LMT DC (expediente 186/04), que formam as linhas SMR703 e SMR706, motorista tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV (1×240 Al), e remate no passo de soterrado a aéreo no apoio D38 projectado tipo C-22/9000 que se intercalará na LMT DC (expediente 186/04), que formam as linhas SMR703 e SMR706 depois de realizar entrada e saída no novo CT Caminho Velho.

• Linha eléctrica em media tensão soterrada (actuação núm. 2), a 15 kV, com um comprimento de 0,123 km, com origem no passo de aéreo a soterrado que se realizará no apoio D36 projectado tipo C-22/9000 que se intercalará na LMT DC (expediente 186/04), que formam as linhas SMR703 e SMR706, motorista tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV (1×240 Al), e remate no passo de soterrado a aéreo no apoio D38 projectado tipo C-22/9000 que se intercalará na LMT DC (expediente 186/04), que formam as linhas SMR703 e SMR706.

• Centro de transformação prefabricado, com uma potência de 250 kVA, e uma relação de transformação de 15.000/400 V.

O orçamento da instalação, segundo o projecto, é de 116.033,55 €.

8. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, dever-se-á apresentar perante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual se achegará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/a director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

A Corunha, 10 de dezembro de 2018

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha