Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado seguem-se autos número 1002/2015 por instância de María Soledad Brea Barreiro contra as empresas Durangal, S.L., Limpiezas y Mantenimientos Corunha, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, nos cales recaeu sentença em data 6.11.18 que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Decido
Estimar a demanda formulada por María Soledad Brea Barreiro face à empresas Durangal, S.L. e Limpiezas y Mantenimientos Corunha, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condena-se a empresa Durangal, S.L. e Limpiezas y Mantenimientos Corunha, S.L. a abonar solidariamente ao candidato a quantidade de mil setecentos sessenta e nove euros com trinta e sete cêntimo de euro (1.769,37 euros)».
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da Lei reguladora da jurisdição social (LRXS).
A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, de ser o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução para o que bastará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza a fim de que sirva de notificação em forma à empresa Durangal, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 29 de novembro de 2018
A letrado da Administração de justiça