Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1239/2017 por instância de José Peteiro García contra a empresa Reparação e Electrodomésticos Lareira, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, nos cales recaeu sentença em data 19 de novembro de 2018 que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Decido.
Estimar a demanda formulada por José Peteiro García face à empresa Reparação y Electrodomésticos Lar, S.L. com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Reparação y Electrodomésticos Lar, S.L. ao trabalhador.
– Condena-se a Reparação y Electrodomésticos Lar, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboação de uma indemnização de 61.200 euros; o aboação da supracitada indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho. No caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação desde a data do despedimento a razão de 60 euros diários.
Notifique-se esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução para o que bastará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado e fará constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza a fim de que sirva de notificação em forma à empresa Reparação y Electrodomésticos Lar, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 29 de novembro de 2018
A letrado da Administração de justiça