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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Quinta-feira, 27 de dezembro de 2018 Páx. 53951

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDITO (PÓ 180/2017).

Eu, María Dores Prieto Rascado, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, por este edito,

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Neste procedimento seguido por instância de Revinox contra Cifersa Companhia de Inversiones ditou-se a sentença cujo teor literal é o seguinte:

Ourense, 20 de junho de 2018

Darío-Carpio Estévez Pérez, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, ditou esta sentença no procedimento civil ordinário 180/2017, no qual é parte candidato a mercantil Revinox, S.L., representada pela procuradora Sra. Juiz Casas com assistência técnica do letrado Sr. Riera Reberte, contra Cifersa Cía. Inversiones, S.A., que foi declarada em situação de rebeldia ao não contestar a demanda, nem comparecer à audiência prévia nem em vista de julgamento, com os seguintes:

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Resolvo que devo estimar como estimo a demanda apresentada pela procuradora Sra. Juiz Casas, em nome e representação de Revinox, S.L., contra Cifersa Cía. Inversiones, S.A., e na dita razão condena-se esta última a abonar à candidata a quantidade de 12.354,39 euros à qual lhe resultam de aplicação os juros moratorios da Lei 3/2004, assim como as custas processuais causadas.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação, ante a Audiência Provincial de Ourense, nos termos previstos na Lei de axuizamento civil (LAC) na sua nova redacção.

Assim a pronuncio, mando e assino por esta minha sentença definitivamente julgando em primeira instância.

Ao encontrar-se a dita demandado, Cifersa Companhia de Inversiones, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 23 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça